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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — POLICON 2024

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg342434
Banca
POLICON
Órgão
Prefeitura de Canarana - MT
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Acerca do PPA, LDO e LOA assinale a alternativa correta:
  1. AO PPA deverá conter o anexo de metas fiscais.
  2. BO início de investimento em que sua execução ultrapasse um exercício financeiro, sem a prévia inclusão no PPA ou sem autorização de sua inclusão mediante lei, constitui crime de responsabilidade fiscal.
  3. CÉ proibida a previsão, na LOA, de despesas de investimentos plurianuais para os exercícios seguintes.
  4. DA previsão de arrecadação de receita constantes na LOA pertencem ao respectivo exercício financeiro.
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GabaritoB — O início de investimento em que sua execução ultrapasse um exercício financeiro, sem a prévia inclusão no PPA ou sem autorização de sua inclusão mediante lei, constitui crime de responsabilidade fiscal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

PPA, LDO e LOA – Aspectos Gerais

Gabarito: letra B. O início de investimento com execução superior a um exercício financeiro sem inclusão no PPA ou autorização legal constitui crime de responsabilidade fiscal, conforme art. 167, §1º da Constituição Federal. As demais alternativas apresentam incorreções: o anexo de metas fiscais é da LDO (não do PPA); a LOA pode sim prever despesas plurianuais; e a previsão de receitas não se confunde com a receita arrecadada, que é a que pertence ao exercício.

A questão cobra a correta identificação do conteúdo e das regras que regem as três leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA). O art. 167, §1º da CF/88 é o dispositivo central:

Art. 167, §1CF/88

Art. 167, §1º — "Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade."

Esse texto é a base da alternativa correta (B). As demais alternativas exploram confusões comuns entre os instrumentos.

Instrumento

Conteúdo Principal

Anexo de Metas Fiscais?

Investimentos Plurianuais?

Base Legal

PPA

Diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas continuados

❌ Não (é da LDO)

✅ Sim, é o plano que os autoriza

CF, art. 165, §1º

LDO

Diretrizes para elaboração da LOA, metas fiscais e riscos fiscais

✅ Sim (LC 101/2000)

✅ Orienta a inclusão no PPA

CF, art. 165, §2º

LOA

Previsão de receitas e fixação de despesas do exercício

❌ Não

✅ Pode conter previsões para exercícios seguintes (art. 165, §14)

CF, art. 165, §5º

  1. 1PPA (4 anos)Diretrizes, objetivos e metas
  2. 2LDO (anual)Metas fiscais, anexo de metas
  3. 3LOA (anual)Receitas e despesas do exercício
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o PPA deve conter o anexo de metas fiscais. Na verdade, o anexo de metas fiscais é parte integrante da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). O PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas de duração continuada (CF, art. 165, §1º), mas não contém esse anexo específico.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a regra do art. 167, §1º da CF/88: investimentos plurianuais dependem de inclusão no PPA (ou autorização legal). A ausência configura crime de responsabilidade fiscal. A redação da alternativa é precisa e corresponde ao texto constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que é proibida a previsão, na LOA, de despesas de investimentos plurianuais para os exercícios seguintes. O art. 165, §14 da CF/88 permite expressamente:

Art. 165, §14CF/88

Art. 165, §14 — "A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento."

Portanto, não há proibição; ao contrário, a LOA pode (não é obrigatório, mas é permitido) incluir tais previsões.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A redação afirma que "a previsão de arrecadação de receita constantes na LOA pertencem ao respectivo exercício financeiro". Ocorre que, pelo princípio da anualidade orçamentária, o que pertence ao exercício financeiro é a receita efetivamente arrecadada (e a despesa legalmente empenhada), conforme art. 35 da Lei 4.320/1964:

Art. 35Lei-4320

Art. 35 — "Pertencem ao exercício financeiro:

I - as receitas nêle arrecadadas;

II - as despesas nêle legalmente empenhadas."

A previsão de arrecadação é apenas uma estimativa constante da LOA, e não tem o atributo de "pertencer" ao exercício no sentido jurídico-contábil. A alternativa troca o conceito de previsão pelo de efetiva arrecadação.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas confusões comuns: (1) trocar o anexo de metas fiscais (LDO) pelo PPA; (2) usar o termo "previsão de arrecadação" como se equivalesse a "receita arrecadada", que é a que realmente pertence ao exercício financeiro. Fique atento: a literalidade do art. 35 da Lei 4.320/1964 deixa claro que apenas a receita arrecadada é que pertence ao exercício.

Gabarito: letra B.

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