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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito da Propriedade Industrial — PROFNIT 2024

Direito Empresarial (Comercial)Direito da Propriedade Industrial
Código
qg343028
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Mestrado - Ingresso em 2025
NÃO são passíveis de patenteamento as matérias abaixo relacionadas, EXCETO:
  1. AOs micro-organismos transgênicos ou reengenheirados, que atendam os critérios de patenteabilidade e que não sejam meras descobertas.
  2. BO que for contra a moral, os bons costumes e a segurança, a ordem e a saúde.
  3. CAs concepções puramente abstratas.
  4. DOs novos produtos que decorram do isolamento de uma substância encontrada, tal qual seu estado na natureza.
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GabaritoA — Os micro-organismos transgênicos ou reengenheirados, que atendam os critérios de patenteabilidade e que não sejam meras descobertas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Propriedade Industrial — Patenteabilidade

Gabarito: letra A. A questão pede a EXCEÇÃO — a matéria que É passível de patenteamento. As demais alternativas elencam matérias expressamente excluídas pela Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996). Micro-organismos transgênicos ou reengenheirados que atendam aos critérios de patenteabilidade e não sejam meras descobertas são patenteáveis. As outras alternativas: (B) contrário à moral e bons costumes; (C) concepções puramente abstratas; (D) produtos resultantes do isolamento de substâncias naturais (descobertas) são excluídos. Portanto, A é a única que não está no rol de exclusões.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exceção da regra: micro-organismos transgênicos são patenteáveis, enquanto seres vivos naturais não. Muitos candidatos marcam essa alternativa como não patenteável, esquecendo que a lei faz essa ressalva. Fique atento ao "EXCETO"!

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Nos termos da Lei 9.279/1996, não são patenteáveis os seres vivos naturais, mas os micro-organismos transgênicos que atendam aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial e que não sejam meras descobertas são considerados invenções patenteáveis. É a exceção prevista no art. 18, I, da LPI.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Invenções contrárias à moral, aos bons costumes, à segurança, à ordem ou à saúde são expressamente excluídas da patenteabilidade (art. 10, I, da LPI). Portanto, não são patenteáveis, não sendo a exceção pedida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Concepções puramente abstratas, como teorias científicas e métodos matemáticos, não são consideradas invenções e estão excluídas da proteção patentária (art. 10, II, da LPI). Não são patenteáveis.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O simples isolamento de uma substância encontrada na natureza, tal qual existe, constitui descoberta, não invenção. A Lei 9.279/1996 exclui descobertas da patenteabilidade (art. 10, V). Não são patenteáveis, logo não são a exceção.

Conclusão: Apenas a alternativa A contém matéria passível de patenteamento, sendo a exceção correta. As demais estão no rol de exclusões legais.

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