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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito da Propriedade Industrial — PROFNIT 2024

Direito Empresarial (Comercial)Direito da Propriedade Industrial
Código
qg343039
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Mestrado - Ingresso em 2025
Considere as assertivas a seguir, relacionadas ao indeferimento de marcas:I. Marcas que usam termos genéricos não podem ser registradas.II. Marcas que não tem sinais distintivos claros não podem ser registradas.III. Os slogans publicitários são geralmente rejeitados por falta de carácter distintivo.IV. Marcas baseadas em nomes próprios/sobrenomes/apelidos de uma pessoa física não podem ser registrados por pessoas jurídicas.V. Sinais enganosos geralmente têm indeferido o pedido de registro como marca, pois podem induzir o consumidor a confundir-se com a natureza, qualidade ou origem geográfica de um produto.Das assertivas apresentadas:
  1. AApenas duas assertivas estão corretas
  2. BApenas três assertivas estão corretas
  3. CApenas quatro assertivas estão corretas
  4. DTodas as assertivas estão corretas
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GabaritoC — Apenas quatro assertivas estão corretas

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Indeferimento de Marcas - Análise das Assertivas

Gabarito: C. Apenas quatro assertivas estão corretas (I, II, III e V). A assertiva IV é falsa, pois nomes de pessoas físicas podem ser registrados por pessoas jurídicas com autorização do titular, não havendo proibição absoluta (Lei 9.279/96, art. 124, XV).


Assertiva

Afirmação

Status

Fundamento Legal

I

Marcas com termos genéricos não podem ser registradas

✅ Correta

Lei 9.279/96, art. 124, VI (falta de distintividade)

II

Marcas sem sinais distintivos claros não podem ser registradas

✅ Correta

Lei 9.279/96, art. 122 e art. 124, II

III

Slogans publicitários geralmente rejeitados por falta de caráter distintivo

✅ Correta

Jurisprudência do INPI (falta de distintividade)

IV

Nomes próprios/sobrenomes/apelidos de pessoa física não podem ser registrados por PJ

❌ Incorreta

Lei 9.279/96, art. 124, XV (permitido com autorização ou distintividade adquirida)

V

Sinais enganosos têm indeferimento por induzir consumidor a erro

✅ Correta

Lei 9.279/96, art. 124, III

Item I — ✅ Correto

Termos genéricos são desprovidos de distintividade, sendo impedimento ao registro nos termos da Lei 9.279/96.

Item II — ✅ Correto

A ausência de caráter distintivo claro é causa de indeferimento, conforme exige a LPI (art. 122 e incisos do art. 124).

Item III — ✅ Correto

Slogans publicitários, em regra, não possuem distintividade suficiente para registro, sendo comumente recusados pelo INPI.

Item IV — ❌ Incorreto

A assertiva afirma que nomes próprios/sobrenomes/apelidos não podem ser registrados por pessoas jurídicas. Todavia, a LPI permite o registro mediante autorização do titular ou se o sinal adquiriu distintividade (art. 124, XV). A proibição é para reprodução não autorizada.

Item V — ✅ Correto

Sinais enganosos ou que induzam o consumidor a erro sobre natureza, qualidade ou origem geográfica do produto ou serviço são vedados ao registro (art. 124, III, LPI).

Conclusão: Corretos: I, II, III e V → 4 assertivas corretas → Gabarito letra C.

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