Indeferimento de Marcas - Análise das Assertivas
Gabarito: C. Apenas quatro assertivas estão corretas (I, II, III e V). A assertiva IV é falsa, pois nomes de pessoas físicas podem ser registrados por pessoas jurídicas com autorização do titular, não havendo proibição absoluta (Lei 9.279/96, art. 124, XV).
Assertiva | Afirmação | Status | Fundamento Legal |
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I | Marcas com termos genéricos não podem ser registradas | ✅ Correta | Lei 9.279/96, art. 124, VI (falta de distintividade) |
II | Marcas sem sinais distintivos claros não podem ser registradas | ✅ Correta | Lei 9.279/96, art. 122 e art. 124, II |
III | Slogans publicitários geralmente rejeitados por falta de caráter distintivo | ✅ Correta | Jurisprudência do INPI (falta de distintividade) |
IV | Nomes próprios/sobrenomes/apelidos de pessoa física não podem ser registrados por PJ | ❌ Incorreta | Lei 9.279/96, art. 124, XV (permitido com autorização ou distintividade adquirida) |
V | Sinais enganosos têm indeferimento por induzir consumidor a erro | ✅ Correta | Lei 9.279/96, art. 124, III |
Item I — ✅ Correto
Termos genéricos são desprovidos de distintividade, sendo impedimento ao registro nos termos da Lei 9.279/96.
Item II — ✅ Correto
A ausência de caráter distintivo claro é causa de indeferimento, conforme exige a LPI (art. 122 e incisos do art. 124).
Item III — ✅ Correto
Slogans publicitários, em regra, não possuem distintividade suficiente para registro, sendo comumente recusados pelo INPI.
Item IV — ❌ Incorreto
A assertiva afirma que nomes próprios/sobrenomes/apelidos não podem ser registrados por pessoas jurídicas. Todavia, a LPI permite o registro mediante autorização do titular ou se o sinal adquiriu distintividade (art. 124, XV). A proibição é para reprodução não autorizada.
Item V — ✅ Correto
Sinais enganosos ou que induzam o consumidor a erro sobre natureza, qualidade ou origem geográfica do produto ou serviço são vedados ao registro (art. 124, III, LPI).
Conclusão: Corretos: I, II, III e V → 4 assertivas corretas → Gabarito letra C.