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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito da Propriedade Industrial — PROFNIT 2024

Direito Empresarial (Comercial)Direito da Propriedade Industrial
Código
qg343040
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Mestrado - Ingresso em 2025
Considere as assertivas a seguir, relacionadas às marcas:I. Uma marca coletiva é, em geral, detida por uma associação ou cooperativa cujos membros podem utilizar a marca coletiva para vender seus produtos.II. A lei sobre as marcas confere proteção às marcas registradas que têm um caráter distintivo, referindo-se à facilidade com que os clientes identificam uma marca com os produtos associados a ela.III. Marcas distintivas são chamadas, por vezes, de marcas associativistas e solidárias.IV. Marcas inventadas ou fantasiosas, sem nenhum significado real, jamais podem ser protegidas.V. Marcas evocativas são aquelas que dão a entender a natureza, qualidade ou atributos de um produto, sem descrevê-las. O consumidor tem que fazer uso da sua imaginação para identificá-las.VI. Sinais genéricos são palavras ou sinais que dão nome à espécie ou ao objeto a que se aplicam. Têm forte caráter distintivo e são passíveis de receber proteção como marcas registradas.Das assertivas apresentadas:
  1. AApenas duas assertivas estão corretas
  2. BApenas três assertivas estão corretas
  3. CApenas quatro assertivas estão corretas
  4. DTodas as assertivas estão corretas
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GabaritoB — Apenas três assertivas estão corretas

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Marcas (Propriedade Industrial)

Gabarito: B (apenas três assertivas estão corretas). As assertivas corretas são I (marca coletiva), II (distintividade) e V (marca evocativa). As demais apresentam erros conceituais: III inventa nomenclatura; IV nega proteção a marcas fantasiosas; VI atribui distintividade a sinais genéricos, contrariando a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96).

A questão exige o conhecimento dos tipos de marcas e dos requisitos de registrabilidade. Vamos analisar cada assertiva:

Assertiva

Conteúdo

Classificação

Motivo

I

Marca coletiva detida por associação/cooperativa, usada por membros

✅ Correta

Previsão no art. 123, III da LPI

II

Proteção exige caráter distintivo para identificação pelo consumidor

✅ Correta

Fundamento do registro marcário

III

Marcas distintivas chamadas de "associativistas e solidárias"

❌ Incorreta

Nomenclatura sem previsão legal; termos corretos: marca coletiva e de certificação

IV

Marcas inventadas/fantasiosas jamais podem ser protegidas

❌ Incorreta

Marcas fantasiosas têm alto grau de distintividade e são registráveis

V

Marcas evocativas sugerem qualidades sem descrever, exigindo imaginação

✅ Correta

Categoria admitida pela doutrina

VI

Sinais genéricos têm forte caráter distintivo

❌ Incorreta

Sinais genéricos são desprovidos de distintividade (art. 124, VI da LPI)

Item I — ✅ Correta

A marca coletiva é aquela usada por membros de uma entidade coletiva (associação, cooperativa, sindicato) para distinguir seus produtos ou serviços dos demais. O titular é a entidade, e os membros autorizados a usam. A Lei 9.279/96 (LPI) prevê expressamente essa modalidade no art. 123, III. Correta.

Item II — ✅ Correta

A proteção da marca exige que ela seja distintiva, ou seja, capaz de identificar e distinguir os produtos ou serviços de um fornecedor dos demais. Quanto maior a distintividade, mais facilmente o consumidor associa a marca à sua origem. Esse é o fundamento do registro marcário. Correta.

Item III — ❌ Incorreta

Marcas distintivas não são chamadas de "associativistas" nem "solidárias". Os termos corretos para marcas de uso coletivo são marca coletiva (usada por membros de uma entidade) e marca de certificação (usada para atestar conformidade com normas). A nomenclatura apresentada não tem previsão legal e é equivocada. Incorreta.

Item IV — ❌ Incorreta

Marcas inventadas ou fantasiosas (também chamadas de arbitrárias ou de fantasia) são aquelas que não têm significado próprio no idioma, como "Xerox" ou "Kodak". Justamente por serem originais, possuem alto grau de distintividade e são registráveis. O erro está no advérbio "jamais", que nega a possibilidade de proteção. Incorreta.

Item V — ✅ Correta

Marcas evocativas (sugestivas) sugerem qualidades ou características do produto sem descrevê-las diretamente; exigem do consumidor um esforço imaginativo para associar o nome ao produto. Exemplo: "Red Bull" para energético. Essa categoria é admitida pela doutrina e jurisprudência como registrável, desde que não seja meramente descritiva. Correta.

Item VI — ❌ Incorreta

Sinais genéricos são palavras ou símbolos que designam o próprio gênero ou espécie do produto (ex.: "Café" para café). Por definição, não possuem caráter distintivo e, portanto, não podem ser registrados como marca, salvo se adquirirem distintividade pelo uso (secondary meaning). A assertiva inverte o conceito ao afirmar que têm "forte caráter distintivo". Incorreta.

Conclusão: Estão corretas as assertivas I, II e V → total de três assertivas corretas, correspondendo à alternativa B.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os tipos de marca, associe: coletiva = entidade; certificação = padrão; evocativa = sugere; fantasia = inventada; descritiva = descreve (não registrável); genérica = nome comum (não registrável).

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