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Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.465 de 2017 - Regularização Fundiária Urbana — Prefeitura de Vitorino - PR 2024

Legislação FederalLei nº 13.465 de 2017 - Regularização Fundiária Urbana
Código
qg344530
Banca
Prefeitura de Vitorino - PR
Órgão
Prefeitura de Vitorino - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Arquiteto e Urbanista
Considerando os instrumentos jurídicos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana, (Reurb) estabelecidos na Lei n.º 13.465/2017, Art. 15, e os procedimentos específicos para a Reurb em áreas públicas e privadas descritos nos Art. 16, 17 e 18, qual das seguintes afirmações descreve a abordagem legal para a promoção da Reurb, especialmente em relação ao registro de projetos de regularização fundiária e à constituição de direitos reais sobre unidades imobiliárias em núcleos urbanos informais. Assinale a alternativa CORRETA.
  1. AA Reurb exige que a legitimação fundiária a legitimação de posse sejam sempre processadas separadamente, com cada ocupante necessitando de um título cartorial individualizado para a efetivação dos direitos reais sobre a unidade imobiliária.
  2. BAs áreas de propriedade do poder público registradas no Registro de Imóveis e objeto de ação judicial sobre sua titularidade não podem ser regularizadas pela Reurb, mesmo que haja acordo judicial ou extrajudicial homologado pelo juiz.
  3. Ca Reurb-S, promovida sobre bem público, o registro do projeto de regularização fundiária e a constituição de direito real em nome dos beneficiários podem ser efetuados em ato único, simplificando o processo e dispensando a apresentação de título cartorial individualizado para cada beneficiário.
  4. DA instituição de Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) é uma condição obrigatória para a implementação da Reurb em qualquer município independentemente ou distrito federal, das características específicas do núcleo urbano informal a ser regularizado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a Reurb-S, promovida sobre bem público, o registro do projeto de regularização fundiária e a constituição de direito real em nome dos beneficiários podem ser efetuados em ato único, simplificando o processo e dispensando a apresentação de título cartorial individualizado para cada beneficiário.

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