Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 — Disposições Preliminares, Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário — Prefeitura de Vitorino - PR 2024
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015Disposições Preliminares, Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário
- Código
- qg344991
- Banca
- Prefeitura de Vitorino - PR
- Órgão
- Prefeitura de Vitorino - PR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
O Art. 3º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/15) considera acessibilidade como:
- Acapacidade de as pessoas com deficiência acessarem instalações físicas, públicas e privadas.
- Bpossibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
- Ccapacidade de a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida acessar serviços de uso coletivo, públicos e privados, considerando os pressupostos do objetivo 6 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e da meta 2 do Plano Nacional de Educação.
- Dpossibilidade e condição de a pessoa com deficiência acessar o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.