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Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 — Disposições Preliminares, Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário — Prefeitura de Vitorino - PR 2024

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015Disposições Preliminares, Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário
Código
qg344991
Banca
Prefeitura de Vitorino - PR
Órgão
Prefeitura de Vitorino - PR
Ano
2024
Nível
Superior
O Art. 3º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/15) considera acessibilidade como:
  1. Acapacidade de as pessoas com deficiência acessarem instalações físicas, públicas e privadas.
  2. Bpossibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
  3. Ccapacidade de a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida acessar serviços de uso coletivo, públicos e privados, considerando os pressupostos do objetivo 6 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e da meta 2 do Plano Nacional de Educação.
  4. Dpossibilidade e condição de a pessoa com deficiência acessar o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
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GabaritoB — possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

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