Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — Prefeitura de Vitorino - PR 2024
PedagogiaLegislação da Educação
- Código
- qg345003
- Banca
- Prefeitura de Vitorino - PR
- Órgão
- Prefeitura de Vitorino - PR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
O item V, do Art. 24, da Lei n.º 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, indica que a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
- Aavaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais; possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar; possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado; aproveitamento de estudos concluídos com êxito e; obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos.
- Bavaliação cumulativa do desempenho do aluno; possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar; possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado; aproveitamento de estudos concluídos com êxito e; obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos.
- Cavaliação cumulativa do desempenho do aluno; possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar; possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado; aproveitamento de estudos concluídos com êxito e; obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos..
- Davaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos quantitativos sobre os qualitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais; possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar; possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado; aproveitamento de estudos concluídos com êxito e; obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos.