Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — Quadrix 2024
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
qg347607
Banca
Quadrix
Órgão
CONFERE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor
É a modalidade de controle exercida pela própria Administração Pública Federal sobre seus atos, tanto sob os aspectos de legalidade quanto de mérito (conveniência e oportunidade). É também conhecida como autotutela, visto que a Administração pode revisar, corrigir ou anular seus atos quando ilegais ou revogar por conveniência administrativa. Com base nessas informações, assinale a alternativa que apresenta a denominação da modalidade de controle descrita.
Acontrole parlamentar
Bcontrole jurisdicional
Ccontrole hierárquico
Dcontrole administrativo
Econtrole finalístico
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GabaritoD — controle administrativo
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle da Administração Pública: modalidade descrita
Gabarito: letra D. A modalidade descrita é o controle administrativo, também denominado autotutela, em que a própria Administração revisa seus atos sob os aspectos de legalidade e mérito, podendo anular atos ilegais ou revogá-los por conveniência/oportunidade. Esse poder é reconhecido pela Súmula 473 do STF e pelo art. 53 da Lei nº 9.784/1999.
Art. 53Lei-9784
Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 473
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
O controle parlamentar é exercido pelo Poder Legislativo (CF, art. 49, X; art. 70), não pela própria Administração. É um controle externo, limitado à legalidade e legitimidade, não abrangendo mérito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O controle jurisdicional é exercido pelo Poder Judiciário e, em regra, limita-se ao controle de legalidade, não podendo apreciar o mérito (conveniência e oportunidade) dos atos administrativos, salvo exceções (ex.: atos vinculados).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O controle hierárquico é uma espécie de controle administrativo, decorrente da subordinação entre órgãos e agentes. Contudo, a descrição no enunciado refere-se ao gênero (controle administrativo/autotutela), que abrange qualquer órgão, não apenas a relação hierárquica.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição corresponde exatamente ao controle administrativo (autotutela), que é o poder-dever da Administração de rever seus próprios atos, quer para anulá-los (ilegais), quer para revogá-los (inoportunos/inconvenientes), conforme o art. 53 da Lei nº 9.784/1999 e a Súmula 473 do STF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O controle finalístico (ou tutela) é exercido pela Administração direta sobre as entidades da Administração indireta, limitado aos parâmetros legais, e não se confunde com a autotutela sobre os próprios atos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir com "controle hierárquico", que também analisa legalidade e mérito. Porém, a descrição genérica (autotutela) abrange todo e qualquer controle exercido pela própria Administração, independentemente de hierarquia. A palavra "autotutela" no enunciado é a chave para identificar o controle administrativo.