Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — Quadrix 2024
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
qg347607
Banca
Quadrix
Órgão
CONFERE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor
É a modalidade de controle exercida pela própria Administração Pública Federal sobre seus atos, tanto sob os aspectos de legalidade quanto de mérito (conveniência e oportunidade). É também conhecida como autotutela, visto que a Administração pode revisar, corrigir ou anular seus atos quando ilegais ou revogar por conveniência administrativa. Com base nessas informações, assinale a alternativa que apresenta a denominação da modalidade de controle descrita.
Acontrole parlamentar
Bcontrole jurisdicional
Ccontrole hierárquico
Dcontrole administrativo
Econtrole finalístico
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GabaritoD — controle administrativo
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle da Administração Pública: modalidade descrita
Gabarito: letra D. A modalidade descrita é o controle administrativo, também denominado autotutela, em que a própria Administração revisa seus atos sob os aspectos de legalidade e mérito, podendo anular atos ilegais ou revogá-los por conveniência/oportunidade. Esse poder é reconhecido pela Súmula 473 do STF e pelo art. 53 da Lei nº 9.784/1999.
Art. 53Lei-9784
Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 473
Súmula 473 do STF:
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
O controle parlamentar é exercido pelo Poder Legislativo (CF, art. 49, X; art. 70), não pela própria Administração. É um controle externo, limitado à legalidade e legitimidade, não abrangendo mérito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O controle jurisdicional é exercido pelo Poder Judiciário e, em regra, limita-se ao controle de legalidade, não podendo apreciar o mérito (conveniência e oportunidade) dos atos administrativos, salvo exceções (ex.: atos vinculados).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O controle hierárquico é uma espécie de controle administrativo, decorrente da subordinação entre órgãos e agentes. Contudo, a descrição no enunciado refere-se ao gênero (controle administrativo/autotutela), que abrange qualquer órgão, não apenas a relação hierárquica.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição corresponde exatamente ao controle administrativo (autotutela), que é o poder-dever da Administração de rever seus próprios atos, quer para anulá-los (ilegais), quer para revogá-los (inoportunos/inconvenientes), conforme o art. 53 da Lei nº 9.784/1999 e a Súmula 473 do STF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O controle finalístico (ou tutela) é exercido pela Administração direta sobre as entidades da Administração indireta, limitado aos parâmetros legais, e não se confunde com a autotutela sobre os próprios atos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir com "controle hierárquico", que também analisa legalidade e mérito. Porém, a descrição genérica (autotutela) abrange todo e qualquer controle exercido pela própria Administração, independentemente de hierarquia. A palavra "autotutela" no enunciado é a chave para identificar o controle administrativo.