Questão de Direito Administrativo — Disposições gerais da Improbidade Administrativa — Quadrix 2024
Direito Administrativo›Disposições gerais da Improbidade Administrativa
Código
qg347608
Banca
Quadrix
Órgão
CONFERE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor
À luz da Lei nº 8.429/1992 (e alterações posteriores), que trata das sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, julgue os itens a seguir.I Não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.II A mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica não acarretará improbidade administrativa, salvo se comprovado ato doloso praticado com essa finalidade.III O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente está sujeito a todas as cominações previstas na Lei de Improbidade Administrativa.Assinale a alternativa correta.
ASomente os itens I e II estão certos.
BSomente os itens I e III estão certos.
CSomente o item II está certo.
DSomente os itens II e III estão certos.
ESomente o item III está certo.
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GabaritoA — Somente os itens I e II estão certos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade administrativa: dolo, perda patrimonial e sucessão (Lei 8.429/1992)
Gabarito: letra A — estão corretos apenas os itens I e II. O item I reproduz o art. 11, § 5º, da Lei 8.429/1992, que afasta a configuração de improbidade na mera nomeação ou indicação política, exigindo dolo com finalidade ilícita. O item II está em linha com o art. 1º, § 3º, e com a exigência de dolo para configuração de improbidade: a mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica não basta. O item III está errado: o sucessor ou herdeiro responde apenas até o limite do valor da herança, não se sujeitando a todas as cominações da lei (art. 8º, caput).
A Lei nº 14.230/2021 promoveu uma verdadeira reforma na Lei de Improbidade Administrativa, com destaque para a exigência de dolo em todas as modalidades de ato de improbidade (arts. 9º, 10 e 11), eliminando a responsabilização culposa. Além disso, o legislador buscou proteger o agente público de responsabilizações por condutas que não revelem intenção de lesar o erário ou de obter vantagem indevida. É nesse contexto que se inserem os itens I e II: a lei expressamente afasta a improbidade na mera nomeação/indicação política e na mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica, desde que não comprovado o dolo com finalidade ilícita. Já o item III trata da responsabilização do sucessor/herdeiro, que é limitada ao valor da herança, não se estendendo a todas as cominações da lei.
Critério
Item I
Item II
Item III
Conteúdo
Nomeação/indicação política
Perda patrimonial da atividade econômica
Sucessor/herdeiro do ímprobo
Previsão legal
Art. 11, §5º
Art. 1º, §3º
Art. 8º, caput
Exigência
Dolo com finalidade ilícita
Dolo com finalidade ilícita
—
Alcance da responsabilidade
—
—
Até o limite da herança
Julgamento
✅ Correto
✅ Correto
❌ Incorreto
Item I — ✅ Correto
O item I está correto e reproduz, com exatidão, o teor do art. 11, § 5º, da Lei 8.429/1992, incluído pela Lei nº 14.230/2021. A norma é clara ao afastar a configuração de improbidade na mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, exigindo a aferição de dolo com finalidade ilícita.
Art. 11, §5Lei-8429
Art. 11, § 5º — "Não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente."
A banca explora aqui a distinção entre a mera nomeação política (ato legítimo de gestão) e o nepotismo qualificado, que exige dolo específico. O item está em perfeita sintonia com a literalidade da lei.
Item II — ✅ Correto
O item II está correto. A mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica não acarreta improbidade administrativa, salvo se comprovado ato doloso praticado com essa finalidade. Isso decorre da exigência de dolo para configuração de qualquer ato de improbidade, conforme o art. 1º, § 1º, da Lei 8.429/1992, e do art. 1º, § 3º, que afasta a responsabilidade pelo mero exercício da função sem comprovação de ato doloso com fim ilícito.
Art. 1, §1Lei-8429
Art. 1º, § 1º — "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais."
Art. 1º, § 3º — "O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa."
A perda patrimonial, por si só, é um fato econômico que pode ocorrer por diversas razões legítimas (variação de mercado, má gestão não dolosa, etc.). A improbidade exige a demonstração de que o agente agiu com dolo, ou seja, com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na lei.
Item III — ❌ Incorreto
O item III está incorreto. O sucessor ou herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente não está sujeito a todas as cominações previstas na Lei de Improbidade Administrativa. A responsabilização do sucessor é limitada ao valor da herança, conforme o art. 8º, caput, da Lei 8.429/1992.
Lei 8.429/1992:
Art. 8º — "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."
A pegadinha está na palavra "todas": o sucessor/herdeiro responde, mas até o limite do valor da herança, e não por todas as cominações de forma ilimitada. As sanções de caráter pessoal (como perda da função pública e suspensão de direitos políticos) não se transmitem ao sucessor; apenas as sanções de caráter patrimonial, limitadas ao valor herdado, alcançam o espólio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "até o limite do valor da herança" por "todas as cominações". O candidato que memoriza o art. 8º de forma superficial marca o item como correto. A responsabilidade do sucessor é limitada e patrimonial — as sanções pessoais não se transmitem.
Conclusão: Corretos apenas os itens I e II → portanto, a alternativa correta é a letra A.