Questão de Direito Administrativo — Disposições gerais da Improbidade Administrativa — Quadrix 2024
Direito Administrativo›Disposições gerais da Improbidade Administrativa
Código
qg347608
Banca
Quadrix
Órgão
CONFERE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor
À luz da Lei nº 8.429/1992 (e alterações posteriores), que trata das sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, julgue os itens a seguir.I Não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.II A mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica não acarretará improbidade administrativa, salvo se comprovado ato doloso praticado com essa finalidade.III O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente está sujeito a todas as cominações previstas na Lei de Improbidade Administrativa.Assinale a alternativa correta.
ASomente os itens I e II estão certos.
BSomente os itens I e III estão certos.
CSomente o item II está certo.
DSomente os itens II e III estão certos.
ESomente o item III está certo.
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GabaritoA — Somente os itens I e II estão certos.
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Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992)
Gabarito: letra A. Somente os itens I e II estão corretos, conforme a redação dada pela Lei nº 14.230/2021. O item I reproduz literalmente o art. 11, §5º; o item II reproduz o art. 10, §2º; já o item III contraria o art. 8º, que limita a responsabilidade do sucessor/herdeiro à obrigação de reparar o dano até o limite da herança.
A questão exige o conhecimento das alterações promovidas pela Lei 14.230/2021, que reforçou a necessidade de dolo e restringiu a responsabilidade de terceiros.
Item I — ✅ Correto
O art. 11, §5º, da Lei 8.429/1992 (incluído pela Lei 14.230/2021) estabelece:
Art. 11, §5Lei-8429
Lei 8.429/1992, Art. 11, §5º: "Não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente."
Portanto, a mera nomeação ou indicação política, sem dolo com finalidade ilícita, não caracteriza improbidade. Item correto.
Item II — ✅ Correto
O art. 10, §2º, da Lei 8.429/1992 (incluído pela Lei 14.230/2021) dispõe:
Art. 10, §2Lei-8429
Lei 8.429/1992, Art. 10, §2º: "A mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica não acarretará improbidade administrativa, salvo se comprovado ato doloso praticado com essa finalidade."
Logo, a simples perda patrimonial econômica não configura improbidade; é exigido dolo específico. Item correto.
Item III — ❌ Incorreto
O art. 8º da Lei 8.429/1992, com redação dada pela Lei 14.230/2021, estabelece:
Art. 8Lei-8429
Lei 8.429/1992, Art. 8º: "O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido."
O item afirma que o sucessor/herdeiro está sujeito a "todas as cominações" (todas as sanções), mas a lei limita a responsabilidade à reparação do dano até o valor da herança. Ele não responde por multas, perda de bens, etc. Item incorreto.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Somente os itens I e II estão certos." De acordo com a análise acima, apenas I e II estão corretos. Alternativa correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Somente os itens I e III estão certos." O item III está incorreto, pois a responsabilidade do sucessor é limitada. Portanto, a combinação está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Somente o item II está certo." O item I também está correto, portanto a alternativa é incompleta e errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Somente os itens II e III estão certos." O item III está incorreto, logo a alternativa erra ao incluí-lo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Somente o item III está certo." O item III está incorreto, e os itens I e II estão corretos. Alternativa totalmente equivocada.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os dispositivos que trazem exceções: art. 11, §5º (nomeação política) e art. 10, §2º (perda patrimonial econômica). Já o art. 8º é clássico: o sucessor só responde até o limite da herança e apenas para reparar o dano, não para todas as sanções.