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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — Quadrix 2024

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
qg347609
Banca
Quadrix
Órgão
CONFERE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor
O controle na Administração Pública Federal pode ser conceituado como um poder‑dever de vigilância, exercido sobre sua atuação administrativa, por ela mesma ou por outros Poderes (e até mesmo pelos populares). A partir dessa informação, assinale a alternativa correta.
  1. AO controle judicial sobre os atos do Poder Executivo geralmente é prévio e incide, na maioria das vezes, sobre os critérios de oportunidade e de conveniência dos atos administrativos.
  2. BO controle de legalidade consiste em verificar se um determinado ato foi praticado em conformidade com a lei. Além disso, somente via controle externo ele pode ser exercido.
  3. CDiz‑se prévio o controle quando ele é exercido antes do início da prática ou antes da conclusão do ato administrativo, constituindo‑se em um requisito de validade para a produção de seus efeitos.
  4. DA sustação pelo Poder Legislativo de atos do Executivo que exorbitem sua função regulamentar constitui um exemplo de controle concomitante.
  5. EPode o Poder Judiciário revogar administrativamente atos emitidos pelos Poderes Executivo e Legislativo.
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GabaritoC — Diz‑se prévio o controle quando ele é exercido antes do início da prática ou antes da conclusão do ato administrativo, constituindo‑se em um requisito de validade para a produção de seus efeitos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da Administração Pública

Gabarito: letra C. O controle prévio é aquele exercido antes da conclusão do ato, funcionando como requisito de validade para sua eficácia. As demais alternativas distorcem conceitos: o controle judicial é posterior e incide sobre legalidade (não mérito); o controle de legalidade pode ser interno (administração) e externo; a sustação legislativa é controle posterior (não concomitante); e o Judiciário não revoga atos administrativos — apenas anula.

A banca testa a classificação do controle quanto ao momento (prévio, concomitante, subsequente) e quanto ao conteúdo (legalidade vs mérito), além da competência de cada Poder.

Controle da Administração
  • 1Quanto ao momento
    • Prévio (antes da conclusão)
      • Requisito de validade
    • Concomitante (durante)
    • Posterior (após)
      • Ex.: sustação legislativa (art. 49, V)
  • 2Quanto ao conteúdo
    • Legalidade (conformidade com a lei)
      • Interno (autotutela)
      • Externo (Judiciário/Legislativo)
    • Mérito (oportunidade/conveniência)
      • Só pela Administração
  • 3Quanto ao órgão
    • Administrativo (autotutela)
      • Revoga (mérito)
      • Anula (legalidade)
    • Legislativo
      • Controle político/financeiro
    • Judicial
      • Posterior
      • Só legalidade
      • Anula (não revoga)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O controle judicial é posterior (a posteriori), não prévio. Além disso, incide sobre a legalidade do ato, não sobre o mérito (oportunidade e conveniência). A apreciação do mérito é própria do controle administrativo (autotutela). Logo, a afirmação está incorreta em ambos os aspectos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A primeira parte está correta: controle de legalidade verifica a conformidade com a lei. No entanto, ele não é exercido exclusivamente por controle externo; a própria Administração pode (e deve) exercer controle de legalidade internamente (autotutela). A afirmação de que "somente via controle externo ele pode ser exercido" é falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O conceito de controle prévio está correto: ocorre antes do início ou antes da conclusão do ato e constitui requisito de validade para a produção de efeitos. Exemplo clássico é a autorização prévia para determinado ato. Corresponde à classificação doutrinária quanto ao momento do controle.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A sustação pelo Legislativo de atos normativos do Executivo que exorbitem o poder regulamentar (art. 49, V, CF) é um exemplo de controle posterior (ou subsequente), não concomitante. O controle concomitante ocorre durante a prática do ato, como na fiscalização de uma obra em andamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Poder Judiciário não pode revogar atos administrativos; a revogação é ato discricionário da Administração baseado em conveniência e oportunidade. O Judiciário pode apenas anular atos ilegais, no exercício do controle de legalidade.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A explora a confusão entre controle judicial (posterior e de legalidade) e controle administrativo (prévio e de mérito). Na letra D, o erro é classificar a sustação como concomitante, quando é posterior — pegadinha clássica de banca.

Gabarito: letra C.

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