Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2024
- Código
- qg349958
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRESS-AM
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O enunciado reproduz exatamente o art. 15, caput, da Lei nº 12.527/2011: no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa, o interessado poderá interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. A banca cobrou a literalidade do dispositivo, e a afirmativa está em plena conformidade com o texto legal.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece um sistema de recursos em três instâncias administrativas para o requerente que teve seu pedido de acesso negado. O primeiro recurso, previsto no art. 15, é dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deve se manifestar em 5 (cinco) dias. Esse é o recurso genérico, aplicável a qualquer órgão ou entidade pública sujeito à lei.
O segundo recurso, previsto no art. 16, é específico para o Poder Executivo Federal: negado o acesso, o requerente pode recorrer à Controladoria-Geral da União (CGU), que deliberará em 5 (cinco) dias se o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado, ou se a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior. O terceiro recurso, também no art. 16, § 3º, é dirigido à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, quando a própria CGU nega o acesso.
A lógica do sistema é garantir ao cidadão uma via administrativa de contestação, com prazos curtos para a administração responder, antes de se recorrer ao Poder Judiciário. O prazo de 10 dias para interpor o recurso é contado da ciência da decisão, ou seja, do momento em que o interessado toma conhecimento do indeferimento, seja por notificação, publicação ou outro meio.
A pegadinha que a banca poderia explorar, mas não explorou, é a confusão entre os prazos: o recurso do art. 15 é de 10 dias, mas a autoridade superior tem apenas 5 dias para se manifestar. Outra confusão possível é inverter os prazos do art. 15 (10 dias para recorrer) com os do art. 16 (5 dias para a CGU deliberar). Nesta questão, porém, o enunciado é fiel ao texto legal, sem armadilhas.
Art. 15 — "No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência"
Parágrafo único — "O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias"
✅ CERTO. A afirmativa está correta, pois reproduz o prazo de 10 dias previsto no art. 15 da LAI para interposição de recurso contra o indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa. O prazo é contado da ciência da decisão, exatamente como consta no dispositivo legal.
Gabarito: C (CERTO)
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