Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2024
- Código
- qg349960
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRESS-AM
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A Lei de Acesso à Informação assegura expressamente o acesso à parte não sigilosa da informação, mesmo quando o acesso integral é negado por ser ela parcialmente sigilosa. O art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.527/2011 determina que, nesse caso, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo — exatamente o oposto do que afirma o item.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) consagra o princípio da publicidade como regra e o sigilo como exceção. Isso significa que a restrição de acesso deve ser sempre a menor possível, limitando-se ao que for estritamente necessário para proteger a informação sigilosa. Quando um documento contém tanto informações públicas quanto sigilosas, a solução legal não é negar o acesso a tudo, mas sim garantir o acesso à parte não sigilosa, ocultando apenas a parte que está sob sigilo.
Essa regra materializa o princípio da transparência ativa e da divulgação máxima, que orienta toda a LAI. O legislador buscou equilibrar dois interesses: de um lado, a proteção de informações cujo sigilo é imprescindível para a segurança da sociedade e do Estado; de outro, o direito fundamental de acesso à informação pública. A solução encontrada foi a cisão do documento: a parte sigilosa permanece protegida, mas a parte não sigilosa deve ser disponibilizada ao requerente.
Na prática, imagine que um cidadão solicite acesso a um relatório de auditoria que contenha, em uma de suas páginas, informações classificadas como reservadas. O órgão público não pode simplesmente negar o acesso integral ao relatório. Ele deve fornecer uma cópia do documento com a página sigilosa ocultada (tarjada), permitindo que o cidadão tenha acesso a todo o restante do conteúdo. Essa é a aplicação direta do art. 7º, § 2º, da LAI.
A banca explora aqui uma inversão do sentido da norma: o item afirma que é "vedado" o acesso à parte não sigilosa, quando a lei determina que esse acesso é "assegurado". O candidato que não conhece o texto legal ou que se deixa levar pela lógica de que "sigilo é sigilo" pode cair na armadilha. A palavra-chave que decide a questão é "assegurado" — o acesso à parte não sigilosa é uma garantia legal, não uma vedação.
A banca inverte o comando da lei. O art. 7º, § 2º, da LAI assegura o acesso à parte não sigilosa com ocultação da parte sob sigilo; o item afirma que esse acesso é vedado. É a clássica troca de "assegurado" por "vedado" — o candidato que lê rápido e não conhece o dispositivo marca "Certo" por achar que a restrição é total. Com treino, você identifica essas inversões de longe 💪.
O item está errado porque contraria frontalmente o disposto no art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.527/2011. Vejamos o texto legal:
Art. 7º — O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter [...]
§ 2º — Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
A norma é clara: quando a informação é parcialmente sigilosa, o acesso à parte não sigilosa é assegurado, e não vedado. O item inverte completamente o sentido do dispositivo, afirmando que "é também vedado o acesso à parte não sigilosa". Essa afirmação é falsa e contraria a literalidade da lei.
A lógica da LAI é a da restrição mínima: o sigilo deve ser aplicado apenas à parte da informação que efetivamente necessita de proteção, preservando-se o acesso ao restante. Essa é uma das diretrizes fundamentais da lei, que busca maximizar a transparência pública. O Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a LAI no âmbito federal, também segue essa mesma lógica, reforçando que a ocultação da parte sigilosa é o mecanismo adequado para conciliar o direito à informação com a proteção de dados sensíveis.
Gabarito: letra E (Errado).
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