Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2024
- Código
- qg349962
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRESS-AM
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A assertiva descreve a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema, mas essa é a definição legal de autenticidade (art. 4º, VII, da Lei nº 12.527/2011), e não de integridade. A integridade, por sua vez, é definida no art. 4º, VIII, da mesma lei como a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece, em seu art. 4º, um rol de definições legais que são essenciais para a correta aplicação da norma. Entre elas, destacam-se as qualidades da informação: disponibilidade, autenticidade, integridade e primariedade. Cada uma dessas qualidades tem um significado técnico específico, e a banca explora justamente a confusão entre elas.
A autenticidade está relacionada à origem da informação: ela garante que a informação foi produzida, expedida, recebida ou modificada por um determinado indivíduo, equipamento ou sistema. Em outras palavras, a autenticidade atesta quem é o responsável pela informação, conferindo-lhe legitimidade e confiabilidade quanto à sua fonte.
A integridade, por sua vez, está relacionada à inalterabilidade da informação: ela garante que a informação não foi modificada, seja quanto à sua origem, ao seu trânsito ou ao seu destino. A integridade assegura que a informação chegou ao destinatário exatamente como foi produzida, sem adulterações, supressões ou acréscimos indevidos.
Para fixar a distinção, imagine um documento oficial que precisa ser enviado de um órgão a outro. A autenticidade garante que o documento foi realmente emitido pelo órgão competente (origem correta). A integridade garante que o documento não foi alterado durante o trânsito (conteúdo preservado). São qualidades complementares, mas distintas.
A banca, ao trocar os conceitos, explora uma pegadinha clássica: o candidato que não domina as definições legais do art. 4º da LAI pode facilmente marcar como correto um item que, na verdade, descreve a autenticidade como se fosse integridade. A palavra-chave para diferenciar é: autenticidade = quem (origem); integridade = não modificada (conteúdo).
A banca troca os conceitos de autenticidade e integridade. A assertiva descreve a autenticidade (produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema) e a apresenta como se fosse integridade. A integridade é a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino. Fique atento: autenticidade = origem; integridade = inalterabilidade.
Qualidade | Definição legal (art. 4º) | Palavra-chave |
|---|---|---|
Autenticidade (VII) | Produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema | Quem (origem) |
Integridade (VIII) | Não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino | Não modificada (conteúdo) |
A assertiva está errada porque descreve a definição de autenticidade (art. 4º, VII, da Lei nº 12.527/2011) e não a de integridade (art. 4º, VIII, da mesma lei). Vejamos os textos legais:
Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se
VII — autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII — integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
A assertiva, ao afirmar que "Integridade é a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema", está claramente descrevendo o inciso VII (autenticidade) e o atribuindo ao conceito de integridade. Portanto, o item é errado.
Gabarito: letra E (Errado).
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