Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2024
- Código
- qg351194
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRO-AM
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item está incorreto porque inverte a regra do art. 11, § 6º, da Lei nº 12.527/2011: quando a informação solicitada já está disponível ao público, o órgão ou entidade desonera-se da obrigação de fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo os procedimentos. O enunciado afirma exatamente o contrário, ao dizer que o procedimento "não desonerará" o órgão e que o fornecimento direto seria obrigatório mesmo se o requerente declarar dispor de meios.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) consagra o princípio da transparência ativa e passiva, mas também busca a eficiência administrativa. Quando a informação já está acessível ao público, não faz sentido exigir que o órgão a forneça diretamente a cada requerente — bastaria indicar onde e como obtê-la. Por isso, o legislador criou uma exceção à regra do fornecimento direto: se a informação está disponível em meio de acesso universal, o órgão apenas informa o local e a forma de consulta, salvo se o requerente não tiver meios próprios para acessá-la.
O art. 11, § 6º, da LAI estabelece literalmente:
Art. 11, § 6º — "Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos."
A lógica da norma é dupla: (1) desonerar o órgão quando a informação já é pública e acessível, evitando retrabalho; e (2) proteger o requerente que não tem condições de acessar a informação por conta própria, garantindo-lhe o fornecimento direto. O enunciado troca os dois polos: afirma que o procedimento não desonera o órgão e que o fornecimento direto seria obrigatório mesmo quando o requerente declara ter meios — exatamente o oposto do que a lei determina.
A pegadinha está na inversão da exceção: a lei diz "desonera, salvo se o requerente declarar não dispor de meios"; o item diz "não desonera, mesmo se o requerente declarar dispor de meios". São proposições contraditórias. O candidato que memorizou o sentido do dispositivo percebe a troca na hora; quem apenas decorou o número do artigo pode se confundir.
A banca inverte o núcleo da regra do art. 11, § 6º. A lei desonera o órgão quando a informação é pública e o requerente tem meios; o item afirma que o órgão continua obrigado mesmo nesse caso. Fique atento à palavra "desonerará" e à exceção "salvo se o requerente declarar não dispor de meios" — é exatamente essa estrutura que a banca explora.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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