Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2024
- Código
- qg351197
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRO-AM
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A Lei nº 12.527/2011 não impõe qualquer exigência de alfabetização ou de regularidade eleitoral para a apresentação de pedido de acesso à informação. O art. 10 da LAI estabelece que "Qualquer interessado" poderá apresentar o pedido, sem restrições dessa natureza, sendo vedadas exigências que inviabilizem a solicitação.
O direito de acesso à informação é um direito fundamental, previsto no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, e a LAI veio para concretizá-lo. A regra é a máxima amplitude: qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira, pode requerer informações públicas, independentemente de qualquer condição pessoal. A única exigência legal é que o pedido contenha a identificação do requerente e a especificação da informação requerida — e mesmo essa identificação não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação, conforme o § 1º do art. 10.
A lógica da lei é a da transparência ativa e passiva: o acesso é a regra, o sigilo é a exceção. Exigir alfabetização ou quitação eleitoral seria criar uma barreira injustificada ao exercício da cidadania, o que contraria frontalmente os objetivos da LAI. A lei não faz qualquer distinção entre cidadãos "plenos" e "não plenos" — todos são igualmente legitimados a pedir informações.
A banca explora aqui uma confusão com outros institutos: a exigência de alfabetização e regularidade eleitoral é típica de outros contextos, como o exercício do voto (que, no Brasil, é facultativo para analfabetos) ou a elegibilidade para cargos públicos. Mas nada disso se aplica ao pedido de acesso à informação, que é um direito de todos, sem qualquer condicionante dessa espécie.
Guarde o critério decisivo: a LAI exige apenas identificação do requerente e especificação da informação — qualquer outra exigência (motivo, alfabetização, situação eleitoral) é vedada. É exatamente nesse ponto que a assertiva erra.
Art. 10 — "Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida"
§ 1º — "Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação"
A assertiva afirma que "apenas pessoas alfabetizadas e em dia com suas obrigações eleitorais" podem pedir acesso à informação. Isso é falso por dois motivos: (1) a lei não exige alfabetização nem regularidade eleitoral; (2) a lei usa a expressão "qualquer interessado", que abrange todas as pessoas, sem distinção. A exigência de identificação existe, mas não pode ser usada para inviabilizar o pedido (art. 10, § 1º). A banca tenta confundir o candidato ao importar requisitos de outros institutos (voto, elegibilidade) para o acesso à informação, o que não tem amparo legal.
Gabarito: letra E (Errado).
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