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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2024

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg351200
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-AM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
À luz da Lei nº 12.527/2011, julgue o item.É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Dever do Estado

CERTO. O enunciado reproduz, com fidelidade, o caput do art. 5º da Lei nº 12.527/2011, que estabelece o dever do Estado de garantir o direito de acesso à informação, franqueada mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. A assertiva é uma transcrição literal do dispositivo legal, não havendo qualquer acréscimo ou supressão que a torne incorreta.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) é o marco regulatório do direito fundamental de acesso à informação pública no Brasil, regulamentando o disposto no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal. Ela estabelece que o acesso é a regra e o sigilo é a exceção, impondo ao Estado o dever de transparência ativa (divulgação espontânea de informações de interesse coletivo) e passiva (atendimento a pedidos de acesso). O art. 5º, em especial, consagra o dever geral do Estado de garantir esse direito, fixando os parâmetros de como a informação deve ser franqueada: mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

A lógica por trás dessa regra é a de que a transparência é instrumento de controle social e de fortalecimento da democracia. Se o acesso à informação fosse burocrático, lento ou incompreensível, o direito seria esvaziado na prática. Por isso, a lei exige que os procedimentos sejam objetivos (sem exigências desnecessárias), ágeis (com prazos definidos), transparentes (com publicidade), claros (sem ambiguidades) e em linguagem de fácil compreensão (acessível ao cidadão comum, não apenas a especialistas).

Na prática, esse dever se materializa, por exemplo, na obrigação de os órgãos públicos manterem sítios eletrônicos com ferramentas de pesquisa que permitam o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, como prevê o art. 8º, § 3º, I, da LAI. Também se manifesta na criação do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), que deve atender aos pedidos de acesso de forma ágil e eficiente.

A distinção que importa é entre o dever de transparência ativa (divulgação espontânea, independentemente de requerimento) e o dever de transparência passiva (atendimento a pedidos). O art. 5º abrange ambos, ao estabelecer o dever geral do Estado. A pegadinha que a banca poderia explorar seria inverter os termos do dispositivo, como trocar "procedimentos objetivos e ágeis" por "procedimentos subjetivos e morosos", ou "linguagem de fácil compreensão" por "linguagem técnica especializada". Nesta questão, porém, o enunciado é uma cópia fiel do texto legal, sem qualquer armadilha.

Art. 5Lei-12527

Art. 5º — "É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão."

A assertiva está em perfeita consonância com o dispositivo legal, não havendo qualquer elemento que a torne incorreta. A banca cobrou a literalidade do art. 5º, e o candidato que conhece o texto da lei não encontra dificuldade em responder.

CERTO.

Gabarito: ✅ CERTO.

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