Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2024
- Código
- qg356807
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRO-AM
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O art. 21 da Lei nº 12.527/2011 estabelece, de forma expressa, que não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Trata-se de uma cláusula de proteção que prevalece sobre as hipóteses de restrição de acesso, garantindo ao cidadão o direito à informação quando esta for indispensável à defesa de seus direitos mais basilares.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) foi criada para dar concretude ao direito fundamental de acesso à informação, previsto no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal. Ela estabelece que o acesso é a regra e o sigilo é a exceção. Nesse contexto, o art. 21 surge como uma garantia reforçada: mesmo que a informação seja, em tese, passível de restrição (por exemplo, por ser considerada sigilosa), essa restrição não pode ser oposta quando a informação for necessária para que o cidadão possa tutelar, judicial ou administrativamente, um direito fundamental seu. A lógica é simples: o direito à informação, nesse caso, atua como instrumento para a efetivação de outros direitos, como a vida, a liberdade, a igualdade, a propriedade, entre outros.
Imagine, por exemplo, que um cidadão precise de um documento público para comprovar sua inocência em um processo administrativo disciplinar. Mesmo que esse documento contenha informações que, em outras circunstâncias, poderiam ser consideradas sigilosas, o acesso deverá ser garantido, pois a informação é essencial para a tutela de seu direito fundamental à ampla defesa e ao contraditório. A negativa de acesso, nesse caso, configuraria uma violação à própria LAI.
A banca explora aqui a literalidade do dispositivo legal. O candidato que não conhece o texto do art. 21 pode ser levado a pensar que, por se tratar de informação sigilosa, o acesso poderia ser negado. No entanto, a lei é clara ao estabelecer essa exceção em favor da tutela de direitos fundamentais. É importante destacar que essa regra se aplica tanto à tutela judicial quanto à administrativa, abrangendo todas as esferas de proteção dos direitos do cidadão.
Art. 21 — "Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais"
A afirmativa está correta porque reproduz, com fidelidade, o comando do art. 21 da Lei nº 12.527/2011. O dispositivo é uma norma de proteção ao cidadão, que impede a Administração Pública de negar acesso a informações quando estas forem imprescindíveis para que o interessado possa buscar, em juízo ou na via administrativa, a proteção de seus direitos fundamentais. A regra é absoluta e não admite exceções: a necessidade de tutela de direitos fundamentais se sobrepõe a qualquer hipótese de restrição de acesso à informação.
A afirmativa está incorreta porque contraria frontalmente o disposto no art. 21 da Lei nº 12.527/2011. A lei expressamente garante o acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, vedando a negativa. Quem marcasse esta alternativa estaria ignorando a literalidade do dispositivo e a lógica protetiva da LAI, que prioriza a efetivação dos direitos fundamentais do cidadão em detrimento do sigilo estatal.
Gabarito: letra C
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