Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2024
- Código
- qg356808
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRO-AM
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item está incorreto porque o prazo para interposição de recurso contra o indeferimento de acesso a informações, previsto no art. 15 da Lei nº 12.527/2011, é de 10 (dez) dias, e não de sessenta dias, contados da ciência da decisão. A banca trocou o prazo legal de 10 dias por 60 dias, uma armadilha clássica de inversão de números.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece um procedimento específico para o caso de negativa de acesso a informações. Quando o órgão ou entidade pública indefere o pedido de acesso, ou nega as razões da negativa, o interessado pode recorrer. Esse direito está previsto no art. 15 da Lei nº 12.527/2011, que fixa o prazo de 10 dias para a interposição do recurso, contados da ciência da decisão. O recurso é dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deve se manifestar em 5 (cinco) dias.
A lógica do legislador foi criar um procedimento célere, compatível com a finalidade da lei de garantir o amplo acesso à informação pública. Prazos curtos, como 10 dias, são característicos desse microssistema, que busca resolver rapidamente as controvérsias sobre acesso à informação. O prazo de 60 dias, mencionado no item, não encontra amparo na LAI federal, sendo um distrator numérico.
É importante distinguir os prazos da LAI federal dos prazos de outros instrumentos normativos. Por exemplo, o Decreto nº 68.155/2023, que regulamenta a LAI no Estado de São Paulo, também prevê o prazo de 10 dias para recurso, tanto no art. 19 (recurso contra indeferimento) quanto no art. 20 (recurso à Controladoria Geral do Estado). Já o art. 16 da LAI federal estabelece que, negado o acesso pelos órgãos do Poder Executivo Federal, o requerente pode recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará em 5 dias. Esses prazos reforçam a celeridade pretendida.
A pegadinha desta questão é puramente numérica: o candidato que não conhece o prazo exato do art. 15 pode ser induzido a aceitar o prazo de 60 dias como plausível, especialmente porque prazos de 60 dias são comuns em outros procedimentos administrativos. No entanto, a LAI é expressa ao fixar o prazo de 10 dias. Guarde essa diferença: 10 dias para o recurso (art. 15) e 5 dias para a manifestação da autoridade superior (parágrafo único do art. 15).
A banca troca o prazo legal de 10 dias por 60 dias. O candidato que não memorizou o art. 15 da LAI pode aceitar o prazo maior como razoável, mas a lei é expressa: o recurso deve ser interposto em 10 dias da ciência da decisão. Fique atento a essa inversão numérica, que é uma das pegadinhas mais comuns em questões sobre a LAI.
O item afirma que o prazo para interpor recurso é de sessenta dias. Isso contraria o art. 15 da Lei nº 12.527/2011, que estabelece o prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão. Veja a literalidade do dispositivo:
Art. 15 — "No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência"
O prazo de 60 dias não existe na LAI federal para esse fim. Portanto, o item está errado.
Gabarito: letra E (Errado).
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