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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2024

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg356808
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-AM
Ano
2024
Nível
Médio
À luz da Lei nº 12.527/2011, julgue o item abaixo.No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de sessenta dias, a contar de sua ciência.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Recurso contra indeferimento

ERRADO. O item está incorreto porque o prazo para interposição de recurso contra o indeferimento de acesso a informações, previsto no art. 15 da Lei nº 12.527/2011, é de 10 (dez) dias, e não de sessenta dias, contados da ciência da decisão. A banca trocou o prazo legal de 10 dias por 60 dias, uma armadilha clássica de inversão de números.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece um procedimento específico para o caso de negativa de acesso a informações. Quando o órgão ou entidade pública indefere o pedido de acesso, ou nega as razões da negativa, o interessado pode recorrer. Esse direito está previsto no art. 15 da Lei nº 12.527/2011, que fixa o prazo de 10 dias para a interposição do recurso, contados da ciência da decisão. O recurso é dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deve se manifestar em 5 (cinco) dias.

A lógica do legislador foi criar um procedimento célere, compatível com a finalidade da lei de garantir o amplo acesso à informação pública. Prazos curtos, como 10 dias, são característicos desse microssistema, que busca resolver rapidamente as controvérsias sobre acesso à informação. O prazo de 60 dias, mencionado no item, não encontra amparo na LAI federal, sendo um distrator numérico.

É importante distinguir os prazos da LAI federal dos prazos de outros instrumentos normativos. Por exemplo, o Decreto nº 68.155/2023, que regulamenta a LAI no Estado de São Paulo, também prevê o prazo de 10 dias para recurso, tanto no art. 19 (recurso contra indeferimento) quanto no art. 20 (recurso à Controladoria Geral do Estado). Já o art. 16 da LAI federal estabelece que, negado o acesso pelos órgãos do Poder Executivo Federal, o requerente pode recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará em 5 dias. Esses prazos reforçam a celeridade pretendida.

A pegadinha desta questão é puramente numérica: o candidato que não conhece o prazo exato do art. 15 pode ser induzido a aceitar o prazo de 60 dias como plausível, especialmente porque prazos de 60 dias são comuns em outros procedimentos administrativos. No entanto, a LAI é expressa ao fixar o prazo de 10 dias. Guarde essa diferença: 10 dias para o recurso (art. 15) e 5 dias para a manifestação da autoridade superior (parágrafo único do art. 15).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo legal de 10 dias por 60 dias. O candidato que não memorizou o art. 15 da LAI pode aceitar o prazo maior como razoável, mas a lei é expressa: o recurso deve ser interposto em 10 dias da ciência da decisão. Fique atento a essa inversão numérica, que é uma das pegadinhas mais comuns em questões sobre a LAI.

  1. 1Indeferimento do acesso
  2. 2Recurso em 10 dias
  3. 3Autoridade superior decide em 5 dias
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Item — ❌ Errado

O item afirma que o prazo para interpor recurso é de sessenta dias. Isso contraria o art. 15 da Lei nº 12.527/2011, que estabelece o prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão. Veja a literalidade do dispositivo:

Art. 15Lei-12527

Art. 15 — "No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência"

O prazo de 60 dias não existe na LAI federal para esse fim. Portanto, o item está errado.

Gabarito: letra E (Errado).

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