Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2024
- Código
- qg356811
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRO-AM
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A Lei nº 12.527/2011 não exige que os pedidos de acesso à informação sejam encaminhados por via física. Pelo contrário, o art. 10, caput, da LAI estabelece que o pedido pode ser apresentado "por qualquer meio legítimo", e o § 2º do mesmo artigo impõe aos órgãos e entidades o dever de viabilizar alternativa de encaminhamento por meio de seus sítios oficiais na internet. A afirmativa inverte a lógica da lei: em vez de exigir a via física, a norma facilita o acesso, garantindo meios eletrônicos.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) foi criada para dar concretude ao direito fundamental de acesso à informação pública, previsto no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal. Seu espírito é o da máxima transparência e da desburocratização: o acesso deve ser franqueado "mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão" (art. 5º da LAI). Nesse contexto, exigir que o cidadão se desloque fisicamente ou envie correspondência para formular um pedido seria um obstáculo desproporcional ao exercício do direito — exatamente o oposto do que a lei busca.
A regra central está no art. 10 da LAI. O caput garante a liberdade de forma: o pedido pode ser feito por qualquer meio legítimo — presencialmente, por carta, por e-mail, por formulário eletrônico, etc. O § 2º reforça essa orientação ao obrigar os órgãos a disponibilizarem um canal eletrônico (sítio oficial na internet) para o encaminhamento dos pedidos. Ou seja, a lei não apenas permite, mas exige que exista alternativa digital. A via física é uma possibilidade, nunca uma imposição.
Art. 10 — "Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida."
§ 2º — "Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet."
A pegadinha da questão está na palavra "devem exigir". A banca troca o sujeito da obrigação: não é o cidadão que deve ser obrigado a usar a via física; é o órgão público que deve ser obrigado a oferecer a via eletrônica. O verbo "exigir" é usado no sentido errado — a lei não impõe nenhum meio específico ao requerente, apenas exige que o pedido contenha identificação e especificação da informação (art. 10, caput).
Na prática, imagine um cidadão que deseja informações sobre a execução de um contrato público. Pela LAI, ele pode: (1) ir pessoalmente ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC); (2) enviar uma carta; (3) acessar o portal da transparência e preencher um formulário eletrônico. Todas as vias são legítimas. O órgão, por sua vez, deve garantir que a via eletrônica exista e funcione. Se o órgão só aceitasse pedidos por via física, estaria descumprindo o § 2º do art. 10.
Guarde o critério decisivo: a LAI amplia os meios de acesso, não os restringe. Qualquer afirmativa que sugira obrigatoriedade de um único meio (físico ou eletrônico) contraria o art. 10, caput e § 2º. É nessa fronteira que a questão se resolve.
A afirmativa está errada porque impõe uma obrigação que a lei não cria. O art. 10, caput, da LAI diz que o pedido pode ser apresentado "por qualquer meio legítimo" — a via física é apenas uma das opções, não a única. Além disso, o § 2º do mesmo artigo obriga os órgãos a oferecerem alternativa eletrônica (sítios oficiais na internet), o que demonstra a prioridade da lei pela facilitação digital do acesso. A expressão "devem exigir" inverte completamente o sentido da norma: quem tem dever é o órgão (de viabilizar o meio eletrônico), não o cidadão (de usar a via física).
A banca inverte o sujeito da obrigação. A lei não diz que o cidadão deve usar a via física; diz que o órgão deve oferecer a via eletrônica. Quando a alternativa trouxer "exigir" ou "obrigar" em relação ao cidadão, desconfie: a LAI é uma lei de facilitação, não de restrição. O art. 10, § 2º, é o dispositivo que derruba essa pegadinha — ele impõe o dever ao órgão, não ao requerente.
Gabarito: letra E (Errado).
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