Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2024
- Código
- qg356812
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRO-AM
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item reproduz, com precisão, o dever de transparência ativa imposto pelo art. 8º da Lei nº 12.527/2011: os órgãos e entidades públicas devem promover a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral, independentemente de requerimento, em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências. A literalidade do dispositivo confirma integralmente o enunciado.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) estrutura o direito de acesso à informação em dois grandes eixos: a transparência ativa e a transparência passiva. A transparência ativa é aquela em que o próprio Estado divulga informações de ofício, sem que o cidadão precise solicitá-las — é exatamente o que o art. 8º determina. Já a transparência passiva é aquela em que o cidadão formula um pedido de acesso e o órgão deve respondê-lo, nos termos dos arts. 10 e seguintes da lei. O item em questão trata exclusivamente da transparência ativa, e o faz de forma fiel ao texto legal.
O art. 8º é a espinha dorsal da transparência ativa na LAI. Ele estabelece o dever genérico de divulgação proativa, e seus parágrafos detalham como essa divulgação deve ocorrer: o § 1º lista o conteúdo mínimo que deve constar (competências, repasses, despesas, licitações, programas, perguntas frequentes); o § 2º torna obrigatória a divulgação em sítios oficiais na internet; o § 3º impõe requisitos de acessibilidade e usabilidade desses sítios; e o § 4º dispensa os Municípios com até 10 mil habitantes da divulgação na internet, mantida a obrigação de divulgação em tempo real da execução orçamentária e financeira. O caput, que é o trecho reproduzido no item, é a norma central que impõe o dever.
A distinção que importa para esta questão é entre a divulgação independentemente de requerimentos (transparência ativa, art. 8º) e a divulgação mediante requerimento (transparência passiva, arts. 10 e 11). O item usa a expressão "independentemente de requerimentos", que é o termo técnico exato da lei para designar a transparência ativa. A banca não tenta confundir aqui — o enunciado é uma transcrição quase literal do caput do art. 8º, e a resposta é direta.
A pegadinha que poderia existir — e que a banca não usou — seria inverter os sujeitos ou os requisitos: por exemplo, dizer que a divulgação depende de requerimento, ou que se aplica apenas a informações sigilosas. Nada disso ocorre no item. O que se cobra é o conhecimento da literalidade do art. 8º, e o item está correto.
Art. 8º — "É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas."
✅ CERTO. O item é uma reprodução fiel do caput do art. 8º da LAI, que consagra a transparência ativa: o dever de divulgar informações de interesse coletivo ou geral independe de pedido do cidadão. Todos os elementos do enunciado — sujeito (órgãos e entidades públicas), ação (promover a divulgação), condição (independentemente de requerimentos), local (de fácil acesso), âmbito (de suas competências) e objeto (informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas) — estão presentes no dispositivo legal.
Gabarito: ✅ CERTO.
Link permanente: /questoes/qg356812