Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2024
- Código
- qg356815
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRO-AM
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A assertiva reproduz, com exatidão, o conceito legal de informação sigilosa previsto no art. 4º, III, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI). A definição legal é exatamente a que o enunciado apresenta: informação submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
A Lei de Acesso à Informação, em seu art. 4º, estabelece as definições legais que orientam toda a aplicação da norma. É nesse dispositivo que encontramos o conceito de informação sigilosa, que se contrapõe ao de informação pessoal e ao de informação pública em geral. A definição é precisa e carrega três elementos essenciais: (1) a restrição é temporária; (2) incide sobre o acesso público; e (3) justifica-se pela imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
O caráter temporário é fundamental: a LAI não admite sigilo eterno. O art. 24 da mesma lei estabelece que a informação poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada, cada qual com prazos máximos de restrição. A classificação é, portanto, um regime excepcional dentro de um sistema cuja regra é a publicidade — princípio constitucional expresso no art. 5º, XXXIII, da CF/88, que ressalva exatamente o sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Na prática, imagine um documento que revele a localização de tropas em operação militar: sua divulgação colocaria em risco a segurança do Estado. Esse documento pode ser classificado como sigiloso, mas apenas pelo prazo necessário — findo o prazo ou superada a razão do sigilo, a informação deve ser reavaliada e, em regra, tornada pública. É essa lógica de exceção temporária que a definição legal captura.
A distinção que importa é entre informação sigilosa e informação pessoal: a primeira é restrita por razões de segurança da sociedade e do Estado; a segunda, por proteger a intimidade, vida privada, honra e imagem de pessoa natural identificada ou identificável (art. 4º, IV). São regimes de restrição distintos, com fundamentos e tratamentos próprios.
A pegadinha que a banca poderia explorar — e que não aparece aqui — seria inverter os termos, dizendo que a informação sigilosa é aquela submetida a restrição permanente ou que a restrição se dá por razões de interesse privado. A assertiva, porém, é fiel à literalidade do art. 4º, III, da LAI. Guarde os três elementos do conceito: temporariedade + restrição de acesso público + imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado — é exatamente essa tríade que a questão testa.
Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se:
III — informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
✅ CERTO.
Gabarito: letra C (Certo).
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