Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2024

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg356815
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-AM
Ano
2024
Nível
Médio
À luz da Lei nº 12.527/2011, julgue o item abaixo.Considera‑se informação sigilosa aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Conceito de Informação Sigilosa

CERTO. A assertiva reproduz, com exatidão, o conceito legal de informação sigilosa previsto no art. 4º, III, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI). A definição legal é exatamente a que o enunciado apresenta: informação submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.

A Lei de Acesso à Informação, em seu art. 4º, estabelece as definições legais que orientam toda a aplicação da norma. É nesse dispositivo que encontramos o conceito de informação sigilosa, que se contrapõe ao de informação pessoal e ao de informação pública em geral. A definição é precisa e carrega três elementos essenciais: (1) a restrição é temporária; (2) incide sobre o acesso público; e (3) justifica-se pela imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.

O caráter temporário é fundamental: a LAI não admite sigilo eterno. O art. 24 da mesma lei estabelece que a informação poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada, cada qual com prazos máximos de restrição. A classificação é, portanto, um regime excepcional dentro de um sistema cuja regra é a publicidade — princípio constitucional expresso no art. 5º, XXXIII, da CF/88, que ressalva exatamente o sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Na prática, imagine um documento que revele a localização de tropas em operação militar: sua divulgação colocaria em risco a segurança do Estado. Esse documento pode ser classificado como sigiloso, mas apenas pelo prazo necessário — findo o prazo ou superada a razão do sigilo, a informação deve ser reavaliada e, em regra, tornada pública. É essa lógica de exceção temporária que a definição legal captura.

A distinção que importa é entre informação sigilosa e informação pessoal: a primeira é restrita por razões de segurança da sociedade e do Estado; a segunda, por proteger a intimidade, vida privada, honra e imagem de pessoa natural identificada ou identificável (art. 4º, IV). São regimes de restrição distintos, com fundamentos e tratamentos próprios.

A pegadinha que a banca poderia explorar — e que não aparece aqui — seria inverter os termos, dizendo que a informação sigilosa é aquela submetida a restrição permanente ou que a restrição se dá por razões de interesse privado. A assertiva, porém, é fiel à literalidade do art. 4º, III, da LAI. Guarde os três elementos do conceito: temporariedade + restrição de acesso público + imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado — é exatamente essa tríade que a questão testa.

Art. 4Lei-12527

Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se:

III — informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

CERTO.

1Restrição temporária
Não admite sigilo eterno
Prazos máximos (art. 24)
2Restrição ao acesso público
Exceção à regra da publicidade
3Imprescindibilidade
Segurança da sociedade
Segurança do Estado
4Distinção
Informação pessoal (art. 4º, IV)
Informação sigilosa (art. 4º, III, LAI)
LEVELsoulevel.com.br
Informação sigilosa (art. 4º, III, LAI): Restrição temporária (Não admite sigilo eterno, Prazos máximos (art. 24)); Restrição ao acesso público (Exceção à regra da publicidade); Imprescindibilidade (Segurança da sociedade, Segurança do Estado); Distinção (Informação pessoal (art. 4º, IV))

Gabarito: letra C (Certo).

Link permanente: /questoes/qg356815