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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — SEAD-GO 2024

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg358064
Banca
SEAD-GO
Órgão
SEAD-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal - 1ª Classe - Merecimento
Sobre as regras para o pagamento de indenização de Férias para ocupantes de cargos comissionados, conforme previstas no § 5º e seguintes do art. 128 da Lei 20.756/2020, marque a alternativa CORRETA:
  1. AA indenização poderá ser de período integral ou proporcional das férias e terá como base a remuneração devida ao servidor no mês de ocorrência do efetivo pagamento.
  2. BO pagamento da indenização é somente do excedente a 2 (dois) períodos aquisitivos e é devido somente aos ocupantes de cargos de provimento em comissão integrantes das estruturas básica e complementar que, por necessidade do serviço, não tiverem condições de usufruir as férias e desde que autorizado pelo titular do órgão de lotação.
  3. CA indenização é devida a qualquer servidor ocupante de cargos de provimento em comissão, inclusive os não integrantes de estrutura básica ou complementar, desde que seja excedente a 2 (dois) períodos aquisitivos.
  4. DNo caso de titular de órgão ou entidade, a autorização para o pagamento da indenização compete ao Secretário-Chefe da Secretaria-Geral de Governo.
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GabaritoB — O pagamento da indenização é somente do excedente a 2 (dois) períodos aquisitivos e é devido somente aos ocupantes de cargos de provimento em comissão integrantes das estruturas básica e complementar que, por necessidade do serviço, não tiverem condições de usufruir as férias e desde que autorizado pelo titular do órgão de lotação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Indenização de Férias para Cargos Comissionados (Lei 20.756/2020, art. 128, §§5º e ss.)

Gabarito: letra B. A Lei 20.756/2020 (Goiás) estabelece que a indenização de férias para ocupantes de cargos comissionados é devida somente quanto ao excedente a 2 (dois) períodos aquisitivos, e exclusivamente aos ocupantes de cargos em comissão integrantes das estruturas básica e complementar que, por necessidade do serviço, não tenham podido usufruir as férias, desde que autorizado pelo titular do órgão de lotação. As demais alternativas ampliam indevidamente o alcance ou trocam a autoridade competente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo parecer que a indenização é devida para qualquer período de férias não gozadas (alternativa A) ou para todo ocupante de cargo em comissão (alternativa C), ou ainda atribuindo a autorização a autoridade diversa (alternativa D). A regra é restritiva – apenas o excedente a 2 períodos e apenas para os comissionados das estruturas básica e complementar, com autorização do titular do órgão de lotação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a indenização "poderá ser de período integral ou proporcional" das férias, com base na remuneração do mês de pagamento. A lei estadual, contudo, restringe a indenização ao excedente a 2 (dois) períodos aquisitivos, e não a qualquer período integral ou proporcional. Portanto, a alternativa é incorreta por contrariar o dispositivo específico.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação reproduz fielmente o teor do §5º e seguintes do art. 128 da Lei 20.756/2020: a indenização é devida somente do excedente a 2 períodos aquisitivos, exclusivamente para ocupantes de cargos em comissão integrantes das estruturas básica e complementar que, por necessidade do serviço, não tenham condições de usufruir as férias, mediante autorização do titular do órgão de lotação. Todos os requisitos estão presentes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Amplia indevidamente o rol de beneficiários ao afirmar que a indenização é devida "a qualquer servidor ocupante de cargos de provimento em comissão, inclusive os não integrantes de estrutura básica ou complementar". A lei estadual restringe o benefício aos integrantes das estruturas básica e complementar, excluindo os demais comissionados. Incorreta, portanto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui a competência para autorizar o pagamento da indenização ao "Secretário-Chefe da Secretaria-Geral de Governo". A lei, no entanto, estabelece que a autorização é do titular do órgão de lotação do servidor. Troca-se a autoridade competente, tornando a alternativa incorreta.

Gabarito: letra B.

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