Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — SELECON 2024
- Código
- qg358677
- Banca
- SELECON
- Órgão
- COREN-RR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo - Financeiro
- Avisado
- Bde viagem
- Cadministrativo
- Dcompensatório
GabaritoC — administrativo
Gabarito: letra C. O cheque administrativo é aquele emitido por um banco contra suas próprias caixas, em suas agências ou filiais, e sua emissão é vedada ao portador, ou seja, deve ser nominativo. Essa definição é pacífica na doutrina e na legislação cambiária brasileira.
A questão cobra o conhecimento das espécies de cheque. A banca troca os conceitos nas alternativas incorretas.
O cheque visado é aquele em que o banco sacado lança um visto atestando a existência de fundos suficientes, mas não é emitido pelo banco contra si mesmo; é emitido pelo correntista e depois visado pelo banco. Não se confunde com o administrativo.
O cheque de viagem (traveler's cheque) é emitido pelo banco, mas pode ser ao portador (ou endossável) e não tem a vedação de emissão ao portador como característica principal. Além disso, não é emitido "contra suas próprias caixas" no mesmo sentido do administrativo.
O cheque administrativo (também chamado de cheque bancário ou cheque de gerência) é emitido por um banco contra si mesmo, em suas agências ou filiais, e a lei veda sua emissão ao portador, sendo obrigatoriamente nominativo. Essa é a exata descrição do enunciado.
O cheque compensatório não é uma espécie autônoma de cheque na legislação brasileira. Trata-se de um termo genérico que pode se referir a cheques utilizados para compensação, mas não possui a característica específica de ser emitido pelo banco contra si mesmo.
Conclusão: A única alternativa que corresponde à descrição é o cheque administrativo, letra C.
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