Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — SELECON 2024
- Código
- qg358678
- Banca
- SELECON
- Órgão
- COREN-RR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo - Financeiro
- Afatura
- Bduplicata
- Cnota fiscal
- Dfiança bancária
GabaritoB — duplicata
Gabarito: letra B. A duplicata é o título de crédito causal, emitido exclusivamente com base em compra e venda mercantil ou prestação de serviços, conforme a Lei nº 5.474/68 (Lei das Duplicatas). As demais opções não são títulos de crédito com essa finalidade.
Fatura é um documento fiscal ou comercial, mas não é um título de crédito. Ela pode ser um instrumento de cobrança, mas não possui a natureza cambiária própria da duplicata.
Duplicata é o título de crédito causal, ou seja, só pode ser emitida em decorrência de uma compra e venda mercantil ou de uma prestação de serviço. É o único título entre as alternativas que se enquadra perfeitamente na descrição do enunciado.
Nota fiscal é um documento fiscal que comprova a operação de venda ou prestação de serviço, mas não é um título de crédito. Ela não é um instrumento de crédito cambiário.
Fiança bancária é uma garantia contratual prestada por instituição financeira, e não um título de crédito. Não se relaciona diretamente com compra e venda mercantil ou prestação de serviços como a duplicata.
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