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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — SELECON 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
qg359030
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Rio Brilhante - MS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Os créditos adicionais ao orçamento, para serem realizados devem obedecer a disposição legal, quanto à autorização do Poder Legislativo, da seguinte forma os créditos:
  1. Aespeciais independem de autorização previa do Poder Legislativo
  2. Bsuplementares dependem de autorização do Poder Legislativo por meio de posterior lei especifica
  3. Cespeciais dependem da autorização prévia do Poder Legislativo que poderá ser inserida na lei do orçamento
  4. Dextraordinários dependem de autorização prévia do Poder Legislativo que poderá ser inserida na lei orçamentária
  5. Esuplementares dependem da autorização prévia do Poder Legislativo que poderá ser inserida na lei orçamentária
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GabaritoE — suplementares dependem da autorização prévia do Poder Legislativo que poderá ser inserida na lei orçamentária

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais: Autorização do Poder Legislativo

Gabarito: letra E. Os créditos suplementares dependem de autorização prévia do Poder Legislativo, autorização essa que pode ser inserida na própria lei orçamentária anual (LOA) – exceção ao princípio da exclusividade. Os créditos especiais também exigem autorização prévia, mas por lei específica, não na LOA; já os créditos extraordinários dispensam autorização prévia, sendo abertos por medida provisória ou decreto. A base está no art. 167, V, da Constituição Federal, que veda a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa.

Lei 4.320/1964 e Constituição Federal:

Art. 167, V — "a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;"

As demais alternativas trocam a modalidade de crédito ou o tipo de autorização, incorrendo em erro.

Caso

Premissa (Alternativa)

Atribuição (p, q, r)

Resultado

1

A: Especiais independem de autorização prévia

p = especiais precisam de autorização prévia (V)

Contradição (A nega p, mas p é V)

2

B: Suplementares dependem de autorização posterior por lei específica

q = suplementares podem ser autorizados previamente na LOA (V)

Contradição (B nega q, mas q é V)

3

C: Especiais podem ser autorizados na LOA

r = especiais exigem lei específica, não LOA (V)

Contradição (C afirma r falso, mas r é V)

4

D: Extraordinários dependem de autorização prévia

s = extraordinários dispensam autorização prévia (V)

Contradição (D nega s, mas s é V)

5

E: Suplementares dependem de autorização prévia na LOA

q = suplementares podem ser autorizados previamente na LOA (V)

Consistente (E afirma q, e q é V)

1Suplementares
Autorização prévia do Legislativo
Pode estar na própria LOA
2Especiais
Autorização prévia do Legislativo
Exige lei específica
3Extraordinários
Dispensa autorização prévia
Abertura por MP ou decreto
Créditos adicionais
LEVELsoulevel.com.br
Créditos adicionais: Suplementares (Autorização prévia do Legislativo, Pode estar na própria LOA); Especiais (Autorização prévia do Legislativo, Exige lei específica); Extraordinários (Dispensa autorização prévia, Abertura por MP ou decreto)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os créditos especiais independem de autorização prévia do Legislativo. Erro grave: o art. 167, V, exige autorização prévia tanto para créditos suplementares quanto para especiais. Abertura sem autorização é vedada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os créditos suplementares dependem de autorização por meio de lei específica posterior. Embora possam ser autorizados por lei específica, a autorização prévia pode estar inserida na própria LOA (art. 165, §8º, CF). A alternativa sugere que só pode ser posterior e por lei específica, o que é falso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os créditos especiais dependem de autorização prévia que poderá ser inserida na lei do orçamento. Isso é incorreto: a LOA só pode conter autorização para créditos suplementares (exceção ao princípio da exclusividade). Créditos especiais exigem lei específica própria, não podendo ser autorizados na LOA.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que os créditos extraordinários dependem de autorização prévia do Legislativo, que poderia ser inserida na LOA. Na verdade, os créditos extraordinários são abertos sem prévia autorização legislativa (por medida provisória ou decreto), para atender despesas urgentes e imprevisíveis (guerra, calamidade). O Legislativo é apenas informado posteriormente (art. 44 da Lei 4.320/1964).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: os créditos suplementares dependem de autorização prévia do Poder Legislativo, e essa autorização pode ser inserida na lei orçamentária anual (LOA). É o que decorre do art. 167, V c/c art. 165, §8º da CF, que permite à LOA conter tal autorização, dispensando lei específica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a diferença entre os tipos de crédito quanto à forma de autorização. Muitos confundem: (a) acham que créditos especiais podem ser autorizados na LOA (não podem); (b) pensam que créditos suplementares exigem sempre lei específica (podem ser autorizados na LOA); (c) acreditam que extraordinários precisam de autorização prévia (dispensam). Memorize: Suplementar → autorização na LOA ou lei específica; Especial → lei específica; Extraordinário → sem autorização prévia, abertura por MP/decreto.

Gabarito: letra E.

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