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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — SELECON 2024

Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
qg360895
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Nova Mutum - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Medico Especialista em Medicina do Trabalho
O Anexo V da Norma Regulamentadora 7 dispõe sobre o controle médico ocupacional da exposição a substâncias químicas cancerígenas e a radiações ionizantes. Este anexo aplica-se às organizações que produzam, transportem, armazenem, utilizem ou manipulem substâncias químicas cancerígenas, com registro CAS, conforme indicadas no Inventário de Riscos do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), misturas líquidas contendo concentração igual ou maior que 0,1% (zero vírgula um por cento) em volume dessas substâncias, ou mistura gasosa contendo essas substâncias, e às organizações nas quais os processos de trabalho exponham seus empregados a radiações ionizantes. De acordo com este anexo, o período mínimo necessário que o prontuário do empregado exposto a substâncias químicas cancerígenas e a radiações ionizantes deve ser mantido após seu desligamento da empresa é de:
  1. Asubstâncias químicas cancerígenas: 20 (quarenta) anos após o desligamento do empregado; a radiações ionizantes devem ser mantidos até a data em que o empregado completará 75 anos e, pelo menos, por período mínimo de 20 (trinta) anos após o desligamento do empregado
  2. Bsubstâncias químicas cancerígenas: 40 (quarenta) anos após o desligamento do empregado; a radiações ionizantes devem ser mantidos até a data em que o empregado completará 75 anos e, pelo menos, por período mínimo de 30 (trinta) anos após o desligamento do empregado
  3. Csubstâncias químicas cancerígenas: 20 (quarenta) anos após o desligamento do empregado; a radiações ionizantes devem ser mantidos até a data em que o empregado completará 75 anos e, pelo menos, por período mínimo de 30 (trinta) anos após o desligamento do empregado
  4. Dsubstâncias químicas cancerígenas: 40 (quarenta) anos após o desligamento do empregado; a radiações ionizantes devem ser mantidos até a data em que o empregado completará 75 anos e, pelo menos, por período mínimo de 20 (trinta) anos após o desligamento do empregado
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GabaritoB — substâncias químicas cancerígenas: 40 (quarenta) anos após o desligamento do empregado; a radiações ionizantes devem ser mantidos até a data em que o empregado completará 75 anos e, pelo menos, por período mínimo de 30 (trinta) anos após o desligamento do empregado

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