Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — SELECON 2024
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
qg361285
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Sapezal - MT
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O regular exercício do direito que o Fisco tem de cobrar o devedor, em relação ao cumprimento da obrigação tributária, pode ser interferido pela exclusão do crédito tributário, que é:
Aformalizada como imunidade tributária, haja vista respaldo na Constituição Federal
Btraduzida na liberação graciosa da dívida pelo Fisco, ou seja, o perdão da dívida pelo credor
Ccaracterizada por ocorrer antes do lançamento, tornando-se fator impeditivo da constituição do crédito
Dconstituída pelo abatimento da menor dívida em relação à maior, na hipótese de duas pessoas possuírem créditos recíprocos
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — caracterizada por ocorrer antes do lançamento, tornando-se fator impeditivo da constituição do crédito
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Exclusão do Crédito Tributário
Gabarito: letra C. A exclusão do crédito tributário (isenção e anistia) ocorre antes do lançamento, impedindo a constituição do crédito tributário, conforme o art. 175 do Código Tributário Nacional. As demais alternativas referem-se a outros institutos: imunidade (A), remissão (B) e compensação (D).
Art. 175CTN
Art. 175 — "Excluem o crédito tributário:
I — a isenção;
II — a anistia." Parágrafo único — "a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüentes."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A imunidade tributária é uma limitação constitucional ao poder de tributar (CF, art. 150, VI), não se confunde com a exclusão do crédito, que é matéria infraconstitucional. A exclusão é disciplinada pelo CTN, enquanto a imunidade decorre diretamente da Constituição. Erro: troca de conceito entre imunidade e exclusão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A remissão (perdão da dívida) é causa de extinção do crédito tributário (CTN, art. 172), não de exclusão. A exclusão impede o nascimento do crédito; a remissão extingue um crédito já constituído. Erro: confundir exclusão com extinção via remissão.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 175 do CTN, a exclusão (isenção e anistia) opera antes do lançamento, impedindo a própria constituição do crédito tributário. É, portanto, um fator impeditivo. A descrição da alternativa está perfeita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A compensação de créditos recíprocos é modalidade de extinção do crédito tributário (CTN, art. 170), não de exclusão. Envolve o abatimento de débitos e créditos entre Fisco e contribuinte, pressupondo a existência do crédito. Erro: confundir exclusão com extinção via compensação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre exclusão e outras figuras que interferem no crédito tributário. Lembre-se: exclusão (isenção e anistia) impede o crédito de nascer; imunidade é limitação constitucional; remissão e compensação extinguem o crédito já existente. Na hora da prova, identifique o momento em que o instituto atua: antes do lançamento (exclusão) ou depois (extinção/suspensão).
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, associe as três categorias de interferência no crédito tributário: exclusão (antes do lançamento – impede a constituição), suspensão (paralisa a exigibilidade) e extinção (fim do crédito – pagamento, remissão, compensação, etc.). O CTN dedica capítulos específicos a cada uma.
PEGA ESSA DICA!
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).