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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — SELECON 2024

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qg361286
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Sapezal - MT
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
As limitações ao poder de tributar são, em essência, todas as restrições estabelecidas pela Constituição Federal sobre as entidades investidas desse poder, visando ao benefício da comunidade, dos cidadãos ou mesmo para promover relações equilibradas entre as próprias entidades tributantes. Em relação ao que diz a Constituição sobre o tema:
  1. Aa instituição de impostos a entidades religiosas e templos de qualquer culto é de competência municipal
  2. Ba isenção de tributos de competência estadual, do Distrito Federal ou dos municípios é de competência da União
  3. Ca cobrança de tributos, no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a leis que os instituiu ou aumentou, é facultada pelos entes federativos
  4. Da cobrança de tributos, majorados ou instituídos, é vedada antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou
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GabaritoD — a cobrança de tributos, majorados ou instituídos, é vedada antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações ao poder de tributar na Constituição Federal

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz corretamente a regra da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, "c", da CF/88): é vedado cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da publicação da lei que os instituiu ou aumentou. As demais alternativas apresentam erros: a A confunde imunidade com competência, a B inverte a vedação de isenção heterônoma, e a C transforma em faculdade o que é proibição (anterioridade de exercício).

A questão exige conhecimento literal dos incisos do art. 150 da Constituição, que elencam as vedações ao poder de tributar. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "a instituição de impostos a entidades religiosas e templos de qualquer culto é de competência municipal". Na verdade, o art. 150, VI, "b", da CF veda a todos os entes (União, Estados, DF e Municípios) instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços de entidades religiosas e templos. Não se trata de competência municipal, mas de imunidade recíproca que alcança todas as esferas. O erro é duplo: primeiro, a imunidade impede a tributação por qualquer ente; segundo, a redação sugere que o município teria competência para criar imposto sobre essas entidades, o que é vedado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que "a isenção de tributos de competência estadual, do Distrito Federal ou dos municípios é de competência da União". Isso contraria o art. 151, III, da CF, que veda expressamente à União instituir isenções de tributos estaduais, distritais ou municipais. A isenção de tributos de um ente só pode ser concedida pelo próprio ente (ou mediante convênio, no caso do ICMS). A banca inverte a regra: a União não pode conceder isenção sobre tributos alheios (isenção heterônoma).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que "a cobrança de tributos, no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, é facultada pelos entes federativos". O art. 150, III, "b", da CF veda exatamente essa cobrança. A regra é de proibição (anterioridade do exercício), não de faculdade. A lei publicada em um exercício só produz efeitos a partir do exercício seguinte, salvo exceções constitucionais. A alternativa troca o comando normativo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a vedação do art. 150, III, "c", da CF:

Art. 150CF/88

Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] III — cobrar tributos: [...] c) — antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b.

A norma estabelece a anterioridade nonagesimal (noventena) como limite temporal mínimo entre a publicação da lei e a cobrança do tributo. A alternativa está em plena conformidade com o texto constitucional.

Gabarito: letra D.

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