Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — SELECON 2024
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qg361287
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Sapezal - MT
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Supondo que, com o intuito de fortalecer a atividade econômica municipal, a prefeitura de Sapezal – MT determina a redução da alíquota do ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza para 2%. À luz do que rege o Código Tributário do Município de Sapezal, a concessão dessa redução teria validade para os serviços relacionados a:
Aterapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental
Btransporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros
Cplanejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa
Dacompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo
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GabaritoB — transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ISS — Alíquota mínima e exceções
Gabarito: letra B. A redução da alíquota do ISS para 2% é a própria alíquota mínima fixada pela LC 116/2003. No entanto, a lei veda a concessão de benefícios que resultem em carga tributária menor que esse mínimo, exceto para os serviços dos subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa. Dentre as alternativas, apenas o transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros corresponde ao subitem 16.01, que é exceção à vedação.
A questão testa o conhecimento do art. 8º-A, §1º da LC 116/2003, que estabelece a alíquota mínima de 2% e as exceções em que é permitida a concessão de benefícios que resultem em carga tributária inferior a esse percentual.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Serviços de terapias de qualquer espécie não constam no rol de exceções (subitens 7.02, 7.05 e 16.01). Portanto, não poderiam ser beneficiados com alíquota inferior a 2%.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros é exatamente o subitem 16.01 da lista anexa à LC 116/2003, um dos serviços para os quais a vedação de benefícios que resultem em carga tributária menor que a alíquota mínima não se aplica. Assim, a redução da alíquota para 2% (ou até inferior) é válida para esses serviços.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Serviços de planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa não estão entre as exceções, logo não podem ter alíquota abaixo de 2%.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O serviço de acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo corresponde ao subitem 7.19, que não está no rol de exceções (7.02, 7.05 e 16.01). Portanto, não pode ser objeto de redução que resulte em carga tributária inferior a 2%.
PEGA ESSA DICA!
Decore os três subitens excepcionados: 7.02 (obras de construção civil, etc.), 7.05 (reparação, conservação e reforma) e 16.01 (transporte coletivo municipal de passageiros). Eles são os únicos em que se pode conceder benefícios que reduzam a carga tributária efetiva abaixo de 2%.