IPTU: Lançamento e Notificação
Gabarito: letra A. No IPTU, o lançamento é efetuado de ofício pela autoridade administrativa com base no cadastro imobiliário municipal; portanto, o sujeito passivo é aquele que consta como proprietário, possuidor ou titular do domínio útil no registro da repartição. Essa é a regra geral do Código Tributário Nacional (art. 102, CTN) e costumeiramente reproduzida nos Códigos Tributários Municipais.
A questão exige conhecimento do procedimento padrão de lançamento e notificação do IPTU, sem trazer peculiaridades do Município de Sapezal – MT. O gabarito oficial (A) reflete a prática consolidada.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O lançamento do IPTU é feito com base no cadastro imobiliário municipal. A lei municipal determina que o imposto será lançado em nome de quem estiver cadastrado como proprietário, titular do domínio útil ou possuidor do imóvel. Isso decorre da natureza do lançamento de ofício, em que a administração identifica o sujeito passivo a partir dos registros cadastrais (art. 102 do CTN – lançamento de ofício).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Incorreta. O IPTU não é lançado em conjunto com outros tributos. Cada imposto tem seu próprio fato gerador e procedimento de lançamento. O IPTU é devido pela propriedade, domínio útil ou posse de imóvel urbano (CTN, art. 32); outros tributos que eventualmente incidam sobre o imóvel (ex.: ITBI, taxas) têm lançamentos independentes e não são realizados conjuntamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Incorreta. A notificação do lançamento do IPTU não é feita diretamente por edital. O edital é meio subsidiário, utilizado quando o sujeito passivo não é encontrado ou quando a lei local o prevê para casos específicos (ex.: notificação de lançamento por edital quando o contribuinte está em local incerto e não sabido). A regra geral é a notificação pessoal, seja por via postal com aviso de recebimento, seja por entrega direta no domicílio tributário (art. 23 do CTN).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Incorreta. A notificação não é feita exclusivamente pelo envio físico de guia de pagamento. O CTN admite diversas formas de notificação (pessoal, por via postal, eletrônica, etc.), sendo que o envio da guia de pagamento é um dos meios, mas não o único. A exclusividade torna a assertiva falsa, pois a administração pode optar por outros meios, inclusive a notificação por edital em situações excepcionais.
Gabarito: letra A.