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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — SELECON 2024

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg361289
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Sapezal - MT
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Em relação ao lançamento e à arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), no Município de Sapezal – MT, é estabelecido em seu Código Tributário que
  1. Ao lançamento será efetuado em nome de quem estiver cadastrado o imóvel na repartição
  2. Bo lançamento do IPTU será feito em conjunto com os demais tributos que incidam sobre o imóvel
  3. Ca notificação do lançamento do imposto será feita diretamente por meio de edital no diário oficial utilizado pelo Município
  4. Da notificação do lançamento do imposto será feita exclusivamente pelo envio físico de guia de pagamento ao sujeito passivo
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GabaritoA — o lançamento será efetuado em nome de quem estiver cadastrado o imóvel na repartição

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU: Lançamento e Notificação

Gabarito: letra A. No IPTU, o lançamento é efetuado de ofício pela autoridade administrativa com base no cadastro imobiliário municipal; portanto, o sujeito passivo é aquele que consta como proprietário, possuidor ou titular do domínio útil no registro da repartição. Essa é a regra geral do Código Tributário Nacional (art. 102, CTN) e costumeiramente reproduzida nos Códigos Tributários Municipais.

A questão exige conhecimento do procedimento padrão de lançamento e notificação do IPTU, sem trazer peculiaridades do Município de Sapezal – MT. O gabarito oficial (A) reflete a prática consolidada.


Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O lançamento do IPTU é feito com base no cadastro imobiliário municipal. A lei municipal determina que o imposto será lançado em nome de quem estiver cadastrado como proprietário, titular do domínio útil ou possuidor do imóvel. Isso decorre da natureza do lançamento de ofício, em que a administração identifica o sujeito passivo a partir dos registros cadastrais (art. 102 do CTN – lançamento de ofício).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Incorreta. O IPTU não é lançado em conjunto com outros tributos. Cada imposto tem seu próprio fato gerador e procedimento de lançamento. O IPTU é devido pela propriedade, domínio útil ou posse de imóvel urbano (CTN, art. 32); outros tributos que eventualmente incidam sobre o imóvel (ex.: ITBI, taxas) têm lançamentos independentes e não são realizados conjuntamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Incorreta. A notificação do lançamento do IPTU não é feita diretamente por edital. O edital é meio subsidiário, utilizado quando o sujeito passivo não é encontrado ou quando a lei local o prevê para casos específicos (ex.: notificação de lançamento por edital quando o contribuinte está em local incerto e não sabido). A regra geral é a notificação pessoal, seja por via postal com aviso de recebimento, seja por entrega direta no domicílio tributário (art. 23 do CTN).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Incorreta. A notificação não é feita exclusivamente pelo envio físico de guia de pagamento. O CTN admite diversas formas de notificação (pessoal, por via postal, eletrônica, etc.), sendo que o envio da guia de pagamento é um dos meios, mas não o único. A exclusividade torna a assertiva falsa, pois a administração pode optar por outros meios, inclusive a notificação por edital em situações excepcionais.


Gabarito: letra A.

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