Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — SELECON 2024
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg361293
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Sapezal - MT
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A Constituição de 1988, em seu artigo 170, estabeleceu a ordem econômica baseada no modelo capitalista de produção, popularmente conhecido como economia de mercado (art. 219), no qual a livre-iniciativa é o princípio central. Tal ordem econômica é baseada em princípios, dos quais é exemplo o da:
Apropriedade coletiva
Bbusca do pleno emprego
Cfunção privada da propriedade
Dprioridade a empresas de grande porte
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GabaritoB — busca do pleno emprego
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ordem Econômica na Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra B. O art. 170 da Constituição Federal elenca os princípios da ordem econômica, dentre os quais está expressamente prevista a busca do pleno emprego (inciso VIII). As demais alternativas não correspondem a nenhum dos princípios constitucionais da atividade econômica.
Art. 170CF/88
Art. 170 — A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: ... VIII — busca do pleno emprego; ... IX — tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A propriedade coletiva não é princípio da ordem econômica. O art. 170, inciso II, consagra a propriedade privada, e não a coletiva. A banca troca o termo para confundir o candidato.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A busca do pleno emprego consta expressamente no inciso VIII do art. 170 da CF. É um dos princípios que orientam a ordem econômica capitalista adotada pela Constituição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio correto é a função social da propriedade (inciso III), e não a função privada. A banca substitui “social” por “privada”, invertendo o sentido do dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 170, inciso IX, estabelece o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte, e não a prioridade a empresas de grande porte. A alternativa inverte o destinatário do favorecimento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca sutil de termos: “função social” vira “função privada” (alternativa C) e “pequeno porte” vira “grande porte” (alternativa D). Memorize os nove incisos do art. 170 para não cair nessas inversões.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Gabarito: letra B — única alternativa que reproduz fielmente um dos princípios constitucionais da ordem econômica.