Princípio da não limitação ao tráfego de pessoas e bens
Gabarito: letra C. A cobrança de taxa de estacionamento para turistas acessarem uma praia constitui uma limitação ao tráfego de pessoas por meio de tributo, o que viola o princípio da não limitação ao tráfego (art. 150, V, CF e, no âmbito estadual, art. 163, V da Constituição do Estado de São Paulo). A ressalva do pedágio não se aplica a estacionamento em praia.
O princípio da não limitação impede que os entes federativos utilizem tributos para restringir a livre circulação de pessoas ou bens, salvo a cobrança de pedágio por vias conservadas. No caso, a taxa de estacionamento para acesso a praia é uma barreira tributária à circulação de turistas, configurando violação direta a esse princípio.
Art. 163CE-SP-1989
“V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributo, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público Estadual”
A Constituição Federal possui disposição análoga no art. 150, V, sendo esta a base do princípio.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da uniformidade geográfica (CF, art. 151, I) veda à União tratar de forma desigual os Estados, Distrito Federal e Municípios quanto à tributação. O caso em tela não envolve diferenciação entre entes, mas sim uma limitação ao tráfego em si. Portanto, não há violação a esse princípio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A vedação ao confisco (CF, art. 150, IV) proíbe a utilização de tributo com efeito confiscatório, ou seja, que absorva parcela substancial do patrimônio ou renda do contribuinte. A questão não menciona o valor da taxa, apenas sua existência como condição de acesso. Logo, o vício não está no caráter confiscatório, mas na limitação ao tráfego.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A taxa de estacionamento cobrada de turistas para acessar uma praia é um tributo que, ao condicionar o acesso a uma área pública, limita o tráfego de pessoas. A única exceção constitucional é o pedágio para vias conservadas (art. 150, V, CF), que não se aplica a praias. Portanto, a cobrança viola diretamente o princípio da não limitação ao tráfego de pessoas e bens.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da não surpresa é outro nome para o princípio da anterioridade (CF, art. 150, III, “b” e “c”), que exige que a lei que institui ou aumenta um tributo seja publicada antes do exercício financeiro (anterioridade anual) ou, em alguns casos, antes de 90 dias (anterioridade nonagesimal). A questão trata de uma cobrança que já existe, e não de sua vigência temporal. A violação é material (limitação ao tráfego), e não temporal.
Gabarito: letra C.