Questão de Auditoria — Processo de Auditoria — SELECON 2024
- Código
- qg362179
- Banca
- SELECON
- Órgão
- Prefeitura de Água Boa - MT
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assistente de Controle Interno/40H
- Asuspensiva
- Bpreventiva
- Cpreliminar
- Dprovisória
GabaritoC — preliminar
Gabarito: letra C. A decisão proferida antes do julgamento do mérito, destinada a permitir a manifestação do responsável para saneamento processual, é denominada preliminar. O Código de Processo Civil (aplicado subsidiariamente aos processos de contas) estabelece que as questões preliminares são decididas antes do mérito (Art. 938). Essa nomenclatura é adotada pela doutrina e pela legislação dos Tribunais de Contas (ex.: Lei 8.443/92, art. 12, §1º), que tratam de "decisão preliminar" para determinar diligências ou oitiva do responsável.
A banca testa o conhecimento da terminologia processual aplicada à auditoria governamental. A chave é associar "antes do mérito" + "saneamento" ao conceito de preliminar.
Art. 938 — "A questão preliminar suscitada no julgamento será decidida antes do mérito, deste não se conhecendo caso seja incompatível com a decisão."
Suspensiva. Não é termo técnico empregado para decisões que antecedem o mérito. Decisão suspensiva, quando muito, refere-se a efeito de recurso (efeito suspensivo), não a uma fase de saneamento.
Preventiva. Embora existam medidas cautelares preventivas (ex.: arresto, sequestro), a decisão descrita no enunciado não tem natureza cautelar, mas sim de chamamento ao processo para contraditório e saneamento. A confusão é comum, mas o termo correto é preliminar.
Preliminar. Exatamente: é a decisão que resolve questões processuais antes do mérito, determinando a manifestação do responsável (citação, oitiva, diligência). O Art. 938 do CPC explicita que "a questão preliminar [...] será decidida antes do mérito". No âmbito dos Tribunais de Contas, o art. 12, §1º da Lei Orgânica do TCU (Lei 8.443/92) denomina de "decisão preliminar" aquela que não julga o mérito e determina a citação ou a realização de diligências.
Provisória. Decisão provisória é aquela tomada com caráter temporário, sujeita a confirmação ou modificação posterior (ex.: tutela provisória). Não é o nome técnico da decisão que abre prazo para manifestação do responsável antes do mérito. O termo correto é preliminar.
Sempre que a questão mencionar "decisão antes do mérito" com finalidade de "saneamento" ou "manifestação do responsável", a resposta é preliminar. Essa é uma armadilha clássica: a banca oferece "preventiva" ou "provisória" para confundir com medidas cautelares. Lembre-se: preliminar ≠ cautelar.
Gabarito: letra C.
Link permanente: /questoes/qg362179