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Questão de Direito Ambiental — Política Nacional do Meio Ambiente-PNMA – Lei nº 6.938 de 1981 — UFMT 2024

Direito AmbientalPolítica Nacional do Meio Ambiente-PNMA – Lei nº 6.938 de 1981
Código
qg367083
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Campos de Júlio - MT
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal Ambiental
A largura mínima de vegetação natural para proteção de cursos d’água perenes ou intermitentes na Política Nacional de Meio Ambiente é:
  1. A30m para cursos d'água até 10m de vão; 50m para vão entre 10m e 50m; 100m para os demais cursos d'água acima de 50m de vão.
  2. B30m para cursos d'água com vão até 10m; 50m para todos os cursos d'água com vão maior que 10m.
  3. CNão há largura mínima de vegetação natural para proteção de cursos d'água.
  4. D30m para cursos d'água com vão até 10m; 50m para vão entre 10m e 50m; 100m para vão entre 50 e 200m; 200m para vão entre 200 e 600m e 500m para vão maior que 600m.
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GabaritoD — 30m para cursos d'água com vão até 10m; 50m para vão entre 10m e 50m; 100m para vão entre 50 e 200m; 200m para vão entre 200 e 600m e 500m para vão maior que 600m.

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