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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — UFMT 2024

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
qg367174
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Campos de Júlio - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Considere a seguinte situação hipotética:Em ação ajuizada em desfavor do Município dos Lírios, o titular de uma propriedade rural próxima a um loteamento de casas, regularmente aprovado pela Administração municipal para implantação de um empreendimento imobiliário, relatou que a Prefeitura ocupou indevidamente parcela da área de sua propriedade para execução das obras de uma avenida que dá acesso ao novo residencial. Durante a instrução processual, restou demonstrado que a ocupação pelo ente municipal resultou na incorporação de forma irreversível e plena de parte do bem imóvel particular ao patrimônio público.Sobre a modalidade de intervenção do poder público na propriedade privada caracterizada na situação fática retratada e o respectivo prazo prescricional aplicável à pretensão indenizatória, é correto afirmar:
  1. AO prazo prescricional das ações indenizatórias por desapropriação indireta, na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ao imóvel, é de 10 (dez) anos, conforme parágrafo único do art. 1.238 do Código Civil.
  2. BO prazo prescricional das ações indenizatórias por desapropriação indireta é de 15 (quinze) anos, na medida em que o parágrafo único do art. 1.238 do Código Civil destina-se especificamente a regular os direitos de posseiro particular que ocupa o imóvel para uso residencial ou produtivo.
  3. CO prazo prescricional das ações indenizatórias por desapropriação direta, na hipótese de ocupação de área privada pelo Poder Público para fins de utilidade pública, é de 10 (dez) anos, conforme regulado pelo Decreto-lei n.º 3.365/1941.
  4. DO prazo prescricional das ações indenizatórias por desapropriação direta, na hipótese de ocupação de propriedade privada pelo Poder Público para fins de interesse social, é de 15 (quinze) anos, conforme regulado pela Lei n.º 4.132/1962.
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GabaritoA — O prazo prescricional das ações indenizatórias por desapropriação indireta, na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ao imóvel, é de 10 (dez) anos, conforme parágrafo único do art. 1.238 do Código Civil.

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