Contratos Administrativos – Lei 14.133/2021: Prazo e Prorrogação
Gabarito: letra D. Nos contratos com escopo predefinido, se o objeto não for concluído no prazo contratual, o contrato tem seu prazo de vigência automaticamente prorrogado, conforme o art. 111 da Lei 14.133/2021. As demais alternativas confundem essa regra com a dos serviços contínuos ou preveem extinção automática indevida.
A situação descrita (digitalização, guarda física e sistema de gestão eletrônica de documentos por 12 meses) enquadra-se como contrato por escopo (serviço não contínuo com período predeterminado para conclusão do objeto). A Lei 14.133/2021 trata de forma distinta os contratos de serviços contínuos (art. 106) e os de escopo predefinido (art. 111).
Art. 111Lei-14133
"Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "serviços e fornecimentos contínuos", cujo prazo máximo de vigência é de 5 anos (art. 106). Contudo, o contrato do enunciado é de escopo definido, não contínuo. A regra do art. 106 não se aplica a este caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o contrato será "automaticamente extinto por inadimplemento contratual". O art. 111 determina justamente o oposto: a prorrogação automática do prazo. O inadimplemento só é configurado se a não conclusão decorrer de culpa do contratado, e mesmo assim a Administração pode optar pela extinção (e não automaticamente).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Semelhante à B, prevê extinção automática por expiração de prazo. O art. 111 é claro: o prazo é automaticamente prorrogado, não extinto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o teor do caput do art. 111: havendo escopo predefinido, a não conclusão do objeto no prazo contratual acarreta a prorrogação automática da vigência. O parágrafo único do mesmo artigo apenas disciplina as consequências se a demora for por culpa do contratado (constituição em mora e possibilidade de extinção pela Administração), mas não altera a regra da prorrogação automática.
Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente a Lei 14.133/2021 é a letra D. Gabarito: D.