Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — UFMT 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg367530
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cáceres - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
A Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, alterou certos parâmetros utilizados na indicação da concorrência como modalidade de licitação.Conforme previsto na legislação vigente, assinale a hipótese em que a modalidade de licitação cabível NÃO é a concorrência.
AContratação de bens e serviços especiais.
BContratação de obras e serviços especiais de engenharia.
CAlienação de bens imóveis do ente público cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos de dação em pagamento.
DContratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
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GabaritoC — Alienação de bens imóveis do ente público cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos de dação em pagamento.
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Modalidades de licitação na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra C. A alienação de bens imóveis cuja aquisição tenha sido derivada de dação em pagamento exige licitação na modalidade leilão, e não concorrência, conforme o §1º do art. 76 da Lei 14.133/2021. As demais hipóteses (contratação de bens e serviços especiais, obras e serviços especiais de engenharia, serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual) admitem a concorrência como modalidade cabível.
A questão exige conhecimento direto da literalidade da lei: saber que a alienação de imóveis (inclusive aqueles recebidos em dação em pagamento) segue o rito do leilão, e não da concorrência. Trata-se de uma exceção expressa que a banca costuma cobrar.
Art. 76, §1Lei-14133
Art. 76 — A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: ... § 1º — A alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão.
Hipótese
Modalidade cabível
Concorrência?
Contratação de bens e serviços especiais
Concorrência
✅ Sim
Contratação de obras e serviços especiais de engenharia
Concorrência
✅ Sim
Alienação de bens imóveis oriundos de dação em pagamento
Leilão (art. 76, §1º)
❌ Não
Contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual
Concorrência (ou inexigibilidade)
✅ Sim
Alternativa A — ❌ Incorreta
A contratação de bens e serviços especiais (definidos no art. 6º, XIV) pode ser realizada por concorrência, especialmente quando o valor for elevado ou a complexidade exigir ampla competição. Não há previsão legal que exclua a concorrência para essa hipótese.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A contratação de obras e serviços especiais de engenharia (art. 6º, XXI, 'b') também admite a concorrência como modalidade, sendo esta a regra para objetos de maior vulto ou complexidade técnica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alienação de bens imóveis oriundos de dação em pagamento tem modalidade definida: leilão (art. 76, §1º). Portanto, não é caso de concorrência, sendo esta a resposta pedida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual (art. 6º, XVIII) pode, em tese, ser licitada por concorrência, embora também admita inexigibilidade nas hipóteses do art. 74, III. A mera possibilidade de inexigibilidade não retira a viabilidade da concorrência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a modalidade de alienação de imóveis (leilão) pela concorrência, induzindo ao erro quem não conhece a regra específica do art. 76, §1º. Memorize: alienação de imóveis → leilão; exceção: dação em pagamento e procedimentos judiciais também seguem leilão.