Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — UFMT 2024
- Código
- qg367644
- Banca
- UFMT
- Órgão
- Prefeitura de Cáceres - MT
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- AF, V, F, V
- BV, F, F, V
- CV, V, V, F
- DF, F, V, F
GabaritoB — V, F, F, V
Gabarito: Alternativa B (V, F, F, V). A Lei 14.133/2021 estabelece regras específicas para obras e serviços de engenharia. A primeira afirmativa é verdadeira (dispensa até R$ 100.000,00); a segunda é falsa (o critério de maior desconto é permitido); a terceira é falsa (admite-se empreitada por preço unitário); a quarta é verdadeira (contratação integrada veda alterações que reduzam qualidade e mantém risco do contratado).
A banca costuma confundir o limite da dispensa: para obras e serviços de engenharia é R$ 100.000,00 (art. 75, I), enquanto para compras e outros serviços o limite é R$ 50.000,00 (art. 75, II). Fique atento!
É dispensável a licitação para obras e serviços de engenharia de valor inferior a R$ 100.000,00, conforme art. 75, I da Lei 14.133/2021. O limite é superior ao das compras e demais serviços (R$ 50.000,00).
O julgamento das propostas pode ser realizado pelo critério de maior desconto. O art. 33 da Lei 14.133/2021 elenca esse critério ao lado do menor preço, melhor técnica, técnica e preço, entre outros.
Na execução indireta de obras e serviços de engenharia são admitidos diversos regimes, inclusive a empreitada por preço unitário (art. 46, I, da Lei 14.133/2021). A afirmativa inverte a regra.
Na contratação integrada, o contratado é responsável pelo desenvolvimento do projeto básico e executivo, arcando integralmente com os riscos. A lei veda alterações que reduzam a qualidade ou a vida útil do empreendimento (art. 46, §2º, III, da Lei 14.133/2021).
Afirmativa | Valor (V/F) | Fundamento Legal | Detalhamento |
|---|---|---|---|
É dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 | V | Art. 75, I, Lei 14.133/2021 | Limite específico para obras e serviços de engenharia |
O julgamento das propostas não pode ser realizado pelo critério de maior desconto | F | Art. 33, Lei 14.133/2021 | O maior desconto é um dos critérios de julgamento previstos |
Na execução indireta de obras e serviços de engenharia não é admitido o regime de empreitada por preço unitário | F | Art. 46, I, Lei 14.133/2021 | A empreitada por preço unitário é expressamente admitida |
Na contratação integrada são vedadas alterações que reduzam a qualidade ou a vida útil do empreendimento e mantida a responsabilidade integral do contratado pelos riscos associados ao projeto básico | V | Art. 46, §2º, III, Lei 14.133/2021 | Vedação expressa e manutenção da responsabilidade do contratado |
Gabarito: Alternativa B (sequência V, F, F, V).
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação
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