Lei de Responsabilidade Fiscal – LDO, LOA
Gabarito: C. A sequência correta é V – F – V – F, conforme disposto na LC 101/2000. O item I reproduz literalmente o Art. 4º, §3º (verdadeiro); o item II contraria o Art. 4º, §7º (falso); o item III reproduz o Art. 5º, §1º (verdadeiro); o item IV troca "ilimitada" por "limitada" no Art. 5º, §4º (falso).
Item I — ✅ Verdadeiro
O item reproduz exatamente o teor do Art. 4º, §3º da LRF:
Art. 4, §3LC-101-2000
Art. 4º, §3º — "A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem."
Portanto, a afirmação é verdadeira.
Item II — ❌ Falso
A LRF, no Art. 4º, §7º (incluído pela LC 200/2023), veda expressamente que a LDO disponha sobre a exclusão de despesas primárias. O item, ao afirmar que "deverá dispor sobre a exclusão", inverte o comando legal.
Art. 4, §7LC-101-2000
Art. 4º, §7º — "A lei de diretrizes orçamentárias não poderá dispor sobre a exclusão de quaisquer despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social."
Logo, a afirmação é falsa.
Item III — ✅ Verdadeiro
O Art. 5º, §1º da LRF determina que todas as despesas e receitas relativas à dívida pública constem da LOA. O item está correto.
Art. 5, §1LC-101-2000
Art. 5º, §1º — "Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual."
Afirmação verdadeira.
Item IV — ❌ Falso
O Art. 5º, §4º veda crédito com dotação ilimitada, e não limitada como afirma o item. A troca de um termo altera completamente o sentido.
Art. 5, §4LC-101-2000
Art. 5º, §4º — "É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada."
Portanto, a afirmação é falsa.
Conclusão: A sequência correta é V – F – V – F, correspondente à alternativa C.