Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — UNIFIMES 2024
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
qg371829
Banca
UNIFIMES
Órgão
Prefeitura de Portelândia - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Assinale a alternativa abaixo que representa infração político-administrativa dos Prefeitos Municipais sujeita a julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionada com a cassação do mandato.
AOmitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura.
BNomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei.
CAntecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o Erário.
DConceder empréstimo, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei.
EDesviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infrações político-administrativas de Prefeitos Municipais
Gabarito: Alternativa A. O Decreto-Lei nº 201/1967 estabelece, em seu art. 4º, as infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais, que são julgadas pela Câmara dos Vereadores e puníveis com a cassação do mandato. Já o art. 1º do mesmo diploma define os crimes de responsabilidade, que são julgados pelo Poder Judiciário. A alternativa A é a única que reproduz uma infração político-administrativa (art. 4º, I), enquanto as demais são crimes de responsabilidade.
A banca testa o conhecimento da classificação das condutas previstas no DL 201/67. É essencial distinguir as infrações político-administrativas (julgamento político pela Câmara) dos crimes de responsabilidade (julgamento judicial).
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura condutas que são crimes de responsabilidade com infrações político-administrativas, induzindo o candidato a pensar que qualquer irregularidade grave pode levar à cassação pela Câmara. Na verdade, apenas as condutas taxativas do art. 4º são de competência do Legislativo municipal.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de "omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura" está prevista no art. 4º, I, do Decreto-Lei 201/1967 como infração político-administrativa. É julgada pela Câmara dos Vereadores e sancionada com a cassação do mandato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei" constitui crime de responsabilidade previsto no art. 1º, II, do DL 201/67, sujeito a julgamento judicial, não à cassação pela Câmara.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o Erário" é crime de responsabilidade (art. 1º, IV do DL 201/67), julgado pelo Poder Judiciário, e não infração político-administrativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Conceder empréstimo, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei" também é crime de responsabilidade (art. 1º, IX do DL 201/67), não se enquadrando como infração político-administrativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas" é crime de responsabilidade (art. 1º, I do DL 201/67), julgado judicialmente, e não sujeito à cassação pela Câmara.
Para fixar: as infrações político-administrativas estão no art. 4º do DL 201/67 e são de competência da Câmara Municipal. Os crimes de responsabilidade estão no art. 1º e são de competência do Judiciário. Decore o rol do art. 4º: omissão na defesa do patrimônio municipal, falta de prestação de contas, não execução de lei ou ordem judicial, entre outros.