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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — UNIFIMES 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg371832
Banca
UNIFIMES
Órgão
Prefeitura de Portelândia - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
A Lei nº 14.133/2021 dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos. Segundo o artigo 14 desta Lei, lista quem não poderá disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente.Analise os itens a seguir e selecione somente os que não podem disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente, conforme normativo indicado.1) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por centro) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.2) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si.3) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.4) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.Após análise, marque a opção correta.
  1. A1, 2 e 4.
  2. B1, 2 e 3.
  3. C1 e 4.
  4. D3 e 4.
  5. E1, 2, 3 e 4.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 1, 2, 3 e 4.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 — Impedimentos para licitar (art. 14)

Gabarito: letra E. Todos os quatro itens listados correspondem exatamente a incisos do art. 14 da Lei 14.133/2021, que elenca as pessoas que não podem disputar licitação ou participar da execução do contrato. O item 1 reproduz o inciso II; o item 2 reproduz o inciso V; o item 3 reproduz o inciso VI; e o item 4 reproduz o inciso III. Portanto, todos estão corretos, e a única alternativa que os reúne é a letra E.

A banca cobrou a literalidade do art. 14, sem qualquer armadilha. Confira o texto completo do dispositivo:

Art. 14Lei-14133

Art. 14 — Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:

I — autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

II — empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;

III — pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

IV — aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;

V — empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;

VI — pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

Agora, a análise de cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa A considera apenas os itens 1, 2 e 4. Ela exclui o item 3, que trata da condenação por trabalho infantil ou condições análogas à escravidão nos últimos 5 anos (inciso VI). Como esse inciso também impede a participação, a alternativa está incompleta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui os itens 1, 2 e 3, mas omite o item 4. O item 4 (pessoa impossibilitada por sanção) consta do inciso III, sendo também um impedimento. Logo, a alternativa é insuficiente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apenas os itens 1 e 4 são considerados. Faltam o item 2 (empresas controladoras/coligadas concorrendo entre si - inciso V) e o item 3 (condenação trabalhista - inciso VI). Portanto, incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Somente os itens 3 e 4. Ausentes os itens 1 (empresa que elaborou projeto - inciso II) e 2 (empresas coligadas - inciso V). Incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reúne todos os quatro itens (1, 2, 3 e 4), que correspondem fielmente aos impedimentos listados nos incisos II, V, VI e III do art. 14. Portanto, é a única alternativa correta.

PEGA ESSA DICA!

O art. 14 é um dos dispositivos mais cobrados da Lei 14.133/2021. Decore os incisos, especialmente os que aparecem nos itens 1 a 4, pois a banca costuma transcrevê-los literalmente. Vale a pena grifar cada inciso e revisá-los periodicamente.

Gabarito: letra E — todos os itens estão corretos.

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