Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — UNIFIMES 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg371835
Banca
UNIFIMES
Órgão
Prefeitura de Portelândia - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Considere as infrações abaixo, todas constantes da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), relacionadas abstratamente ao processo de seleção de fornecedores, e, após análise, assinale a alternativa que corresponde a(s) sanção(ões) aplicável(is).I. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;II. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;III. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
AAs infrações constantes dos itens I e III serão sancionadas somente com impedimento de licitar e contratar.
BA infração constante do item II será sancionada somente com multa.
CAs infrações constantes dos itens I e II serão sancionadas com declaração de inidoneidade cumulativamente com multa.
DA Infração constante do item III será sancionada com declaração de inidoneidade cumulativamente com multa.
EA infração do item II, em hipótese alguma, poderá ser sancionada com declaração de inidoneidade.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — A Infração constante do item III será sancionada com declaração de inidoneidade cumulativamente com multa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sanções na Lei 14.133/2021 – Infrações e correspondência
Gabarito: letra D. A infração III (praticar atos ilícitos para frustrar a licitação) corresponde ao inciso XI do art. 155. O art. 156, §5º determina que a declaração de inidoneidade (inciso IV) será aplicada a essa infração, e o §7º permite sua cumulação com multa. As demais alternativas erram ao restringir ou generalizar indevidamente as sanções cabíveis.
A questão exige o conhecimento da correspondência entre as infrações do art. 155 e as sanções do art. 156 da Lei 14.133/2021. As infrações listadas são:
I – art. 155, IV (deixar de entregar documentação do certame);
II – art. 155, VI (não celebrar contrato ou não entregar documentação da contratação);
III – art. 155, XI (praticar atos ilícitos para frustrar a licitação).
O art. 156 estabelece as sanções (advertência, multa, impedimento, declaração de inidoneidade) e suas hipóteses de aplicação. Destacam-se:
Art. 156Lei-14133
Art. 156 – Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa;
III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§3º – A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.
§4º – A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
§5º – A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no §4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
§7º – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput deste artigo.
Infração (Art. 155)
Sanção Principal (Art. 156)
Possibilidade de Cumulação com Multa (Art. 156, §3º)
Observações
I – Deixar de entregar documentação do certame (inciso IV)
Impedimento de licitar e contratar (inciso III) – §4º
Sim (multa é aplicável a qualquer infração do art. 155)
Impedimento é a regra, salvo se justificada penalidade mais grave
II – Não celebrar contrato ou não entregar documentação da contratação (inciso VI)
Impedimento de licitar e contratar (inciso III) – §4º
Sim (multa é aplicável a qualquer infração do art. 155)
Impedimento é a regra, salvo se justificada penalidade mais grave
III – Praticar atos ilícitos para frustrar a licitação (inciso XI)
Declaração de inidoneidade (inciso IV) – §5º
Sim (multa pode ser cumulada – §7º)
Sanção mais grave, aplicada obrigatoriamente a esta infração
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as infrações I (art. 155, IV) e III (art. 155, XI) são sancionadas somente com impedimento. Erro: a infração I admite impedimento (§4º), mas também multa (§3º) e, em caso de maior gravidade, declaração de inidoneidade (§5º). Já a infração III deve ser sancionada com declaração de inidoneidade (§5º), podendo ser cumulada com multa (§7º). Não há exclusividade de impedimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a infração II (art. 155, VI) é sancionada somente com multa. Erro: além da multa (§3º), a infração II pode receber impedimento (§4º) ou, se mais grave, declaração de inidoneidade (§5º). A multa não é a única sanção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que as infrações I e II serão sancionadas com declaração de inidoneidade cumulativamente com multa. Erro: a declaração de inidoneidade para essas infrações (incisos IV e VI) só é cabível se justificar penalidade mais grave (§5º). Não é automática. Elas podem ser sancionadas apenas com multa ou impedimento, dependendo do caso.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a infração III (art. 155, XI) será sancionada com declaração de inidoneidade cumulativamente com multa. Conforme §5º, a declaração de inidoneidade é obrigatória para o inciso XI. E o §7º autoriza a cumulação com multa. A redação “será sancionada” indica a sanção principal cabível, e a cumulação com multa é permitida. Portanto, correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a infração II, em hipótese alguma, poderá ser sancionada com declaração de inidoneidade. Erro: o §5º prevê que a declaração de inidoneidade também se aplica às infrações dos incisos II a VII (incluindo o VI) se a gravidade justificar. Logo, é possível.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação