Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — UNIFIMES 2024
Direito Financeiro›A Receita Pública
Código
qg371940
Banca
UNIFIMES
Órgão
Prefeitura de Portelândia - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Podemos ter por definição que Receita Pública é:
ARepresentada pelo conjunto de ingressos ou embolsos de recursos financeiros nos cofres públicos, a ser aplicada na aquisição de meios (bens e serviços), visando financiar a prestação de serviços públicos à coletividade. Contudo, essa aplicação independe de autorização legal, visto que não tem necessidade de ser materializada na lei orçamentária.
BA entrada que, integrando-se no patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no ativo, vem acrescentar o seu vulto, como elemento novo e positivo.
CA entrada de todos os recursos disponíveis aos cofres públicos. Tudo isso de maneira definitiva e positiva em indeterminada esfera governamental. Assim, todos os recebimentos desses ingressos de recursos são arrecadados pela entidade com a finalidade de aplicação em gastos, ou seja, esse recurso é obtido para atender não só as despesas públicas, mas inclusive de algumas entidades privadas.
DRepresentada pelo conjunto de ingressos ou embolsos de recursos financeiros nos cofres públicos, a ser aplicada na aquisição de meios (bens e serviços), visando financiar a prestação de serviços públicos à coletividade. Contudo, essa aplicação requer autorização legal, que é materializada na lei orçamentária.
EA entrada que, integrando-se no patrimônio público com algumas reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescentar o seu vulto, como elemento novo e positivo.
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GabaritoD — Representada pelo conjunto de ingressos ou embolsos de recursos financeiros nos cofres públicos, a ser aplicada na aquisição de meios (bens e serviços), visando financiar a prestação de serviços públicos à coletividade. Contudo, essa aplicação requer autorização legal, que é materializada na lei orçamentária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Definição de Receita Pública
Gabarito: letra D. A receita pública, em seu sentido amplo (lato sensu), abrange todos os ingressos de recursos financeiros destinados ao financiamento dos serviços públicos, sendo condição essencial que sua aplicação seja autorizada por lei, materializada na lei orçamentária (LOA). As demais alternativas incorrem em erros como negar a necessidade de autorização legal, confundir com conceitos contábeis restritos ou incluir elementos alheios ao conceito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre “receita pública” (sentido amplo) e “receita” no sentido estrito (acréscimo patrimonial sem contrapartida) ou “ingressos” (com contrapartida). Alternativas B e E usam definições contábeis que não correspondem ao conceito amplo exigido. Fique atento: a receita pública, para fins de Direito Financeiro, é todo ingresso que o Estado utiliza para financiar suas atividades, com autorização legal.
Para fixar:
Conceito
Característica principal
Exemplo
Receita pública (sentido amplo)
Ingressos destinados ao financiamento de serviços públicos, com previsão orçamentária e autorização legal.
Tributos, multas, aluguéis.
Receita (sentido estrito)
Acréscimo patrimonial sem contrapartida no passivo; incorpora-se ao patrimônio líquido.
Receita tributária (quando arrecadada).
Ingresso (não receita)
Entrada com contrapartida (ex: caução, operação de crédito) → não se incorpora ao patrimônio líquido.
Depósitos judiciais, operações de crédito.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a aplicação dos ingressos independe de autorização legal. Isso contraria o princípio da legalidade orçamentária (CF, art. 165, §5º) e a própria natureza do orçamento público, que deve autorizar tanto a arrecadação quanto a despesa. Portanto, a aplicação requer autorização legal, como corretamente aponta a alternativa D.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Define receita pública como “a entrada que, integrando-se no patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no ativo, vem acrescentar o seu vulto, como elemento novo e positivo”. Essa é a definição de receita em sentido estrito (acréscimo patrimonial sem contrapartida), que não abrange todos os ingressos públicos (ex: operações de crédito, cauções). Para o Direito Financeiro, o conceito amplo é o relevante (art. 11 da Lei 4.320/64, que trata de receitas correntes e de capital).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona “indeterminada esfera governamental” e inclui a finalidade de atender “despesas de entidades privadas”. A receita pública é sempre vinculada a entidades públicas e tem por fim o interesse público; não se destina a socorrer entidades privadas. Além disso, a definição é genérica demais e imprecisa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apresenta a definição completa: “conjunto de ingressos ou embolsos de recursos financeiros nos cofres públicos, a ser aplicada na aquisição de meios (bens e serviços), visando financiar a prestação de serviços públicos à coletividade. Contudo, essa aplicação requer autorização legal, que é materializada na lei orçamentária.” Essa redação está em conformidade com o conceito amplo de receita pública (ingresso público) e com o princípio da legalidade orçamentária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Define a entrada como “com algumas reservas, condições ou correspondência no passivo”. Esse é o conceito de ingresso (como operações de crédito, cauções), que não se incorpora ao patrimônio líquido e, portanto, não é receita pública no sentido amplo. A receita pública, em sua acepção mais comum (sentido estrito), é ingresso sem contrapartida. A alternativa inverte os conceitos.