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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — UNIVALI 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg373427
Banca
UNIVALI
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Assistente de Controle Interno
As cláusulas exorbitantes são cláusulas comuns em contratos administrativos, mas que seriam consideradas ilícitas em contratos entre particulares, pois são prerrogativas da Administração Pública. Uma dessa cláusulas é:
  1. ACondições de pagamento.
  2. BData-base.
  3. CFiscalização.
  4. DPeriodicidade do reajustamento de preços.
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GabaritoC — Fiscalização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cláusulas Exorbitantes nos Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra C. A fiscalização é uma prerrogativa exorbitante da Administração, conforme art. 104, III, da Lei 14.133/2021. As demais alternativas (condições de pagamento, data-base e periodicidade do reajuste) são cláusulas necessárias, previstas no art. 92, V, e não possuem o caráter especial que as tornaria ilícitas em contratos privados.

A banca testa a distinção entre as cláusulas exorbitantes (poderes especiais da Administração que não existiriam em contratos entre particulares) e as cláusulas necessárias (obrigatórias em qualquer contrato, inclusive privados). O art. 104 elenca as prerrogativas exorbitantes, enquanto o art. 92, V, lista as cláusulas que devem estar em todo contrato administrativo, mas que são comuns também no direito privado.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir a fiscalização (exorbitante) com as cláusulas do art. 92, V, que também são obrigatórias, mas não são exorbitantes. A banca explora exatamente essa confusão.

Cláusulas contratuais (Lei 14.133/2021)
  • 1Exorbitantes (art. 104)
    • Alteração unilateral
    • Rescisão unilateral
    • Fiscalização
    • Ocupação provisória
    • Aplicação de penalidades
  • 2Necessárias (art. 92, V)
    • Preço e condições de pagamento
    • Data-base
    • Periodicidade do reajuste
    • Atualização monetária
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Condições de pagamento são cláusulas necessárias, não exorbitantes. O art. 92, V, da Lei 14.133/2021 determina que todo contrato deve estabelecer "o preço e as condições de pagamento". Trata-se de cláusula comum em contratos privados; logo, não configura prerrogativa exorbitante.

Art. 92Lei-14133

Art. 92 — "São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam: ... V - o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária..."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A data-base também integra o rol do art. 92, V (vide citação acima). É um elemento de correção monetária que consta em contratos privados, não sendo uma prerrogativa especial da Administração.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A fiscalização é uma das prerrogativas exorbitantes conferidas à Administração pelo art. 104 da Lei 14.133/2021, que elenca em seu inciso III: "fiscalizar sua execução". Essa cláusula seria considerada ilícita em contratos entre particulares, pois um contratante não pode fiscalizar o outro de forma unilateral e vertical; é um poder típico de direito público.

Art. 104Lei-14133

Art. 104 — "O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de: ... III - fiscalizar sua execução; ..."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A periodicidade do reajustamento de preços também é cláusula necessária prevista no art. 92, V. Não se trata de cláusula exorbitante, mas de um elemento econômico-financeiro comum a contratos administrativos e privados.

Gabarito: letra C — fiscalização como cláusula exorbitante.

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