Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — UNIVALI 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg373469
Banca
UNIVALI
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
A declaração de nulidade em um contrato administrativo possui efeitos retroativos, impedindo que o contrato produza efeitos jurídicos e desconstituindo o que já produziu. Analise dos itens abaixo qual ou quais correspondem a situações que podem levar à declaração de nulidade de um contrato administrativo:I.Contratação sem a caracterização adequada do objeto.II.Contratação sem a indicação dos créditos orçamentários.III.Risco à prestação de serviços essenciais.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
AApenas os itens I e II estão corretos.
BApenas os itens I e III estão corretos.
COs itens I, II e III estão corretos.
DApenas os itens II e III estão corretos.
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GabaritoA — Apenas os itens I e II estão corretos.
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Nulidade do contrato administrativo (Lei nº 14.133/2021)
Gabarito: A — apenas os itens I e II estão corretos. A declaração de nulidade de um contrato administrativo depende de vícios graves que impeçam sua validade. A ausência de caracterização adequada do objeto (I) e a falta de indicação dos créditos orçamentários (II) são vícios insanáveis que acarretam a nulidade. Já o simples risco à prestação de serviços essenciais (III) não é, por si só, causa de nulidade, pois a Administração pode adotar medidas para mitigá-lo ou até celebrar contrato emergencial.
O art. 148 da Lei 14.133/2021 estabelece os efeitos da nulidade, mas não enumera exaustivamente suas causas. As hipóteses de nulidade decorrem do descumprimento de requisitos essenciais à formação do contrato, como a definição clara do objeto e a previsão orçamentária.
Art. 148Lei-14133
Art. 148 — A declaração de nulidade do contrato administrativo requererá análise prévia do interesse público envolvido, na forma do art. 147 desta Lei, e operará retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato deveria produzir ordinariamente e desconstituindo os já produzidos.
Causas de nulidade (contrato adm.)
1Vícios insanáveis
Caracterização inadequada do objeto
Ausência de créditos orçamentários
2Não é causa
Risco à prestação de serviços essenciais
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Item I — ✅ Correto
A contratação sem a caracterização adequada do objeto é vício que atinge a própria essência do contrato. O objeto é elemento necessário do negócio jurídico (CC, art. 104), e sua indeterminação ou insuficiência impede a aferição do cumprimento e a fiscalização, tornando o contrato nulo.
Item II — ✅ Correto
A ausência de créditos orçamentários viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 15 e 16) e o art. 167, II, da CF, que vedam a realização de despesa sem prévia dotação. Trata-se de requisito de validade do contrato administrativo, cuja inobservância leva à nulidade.
Item III — ❌ Incorreto
O risco à prestação de serviços essenciais não é, por si só, causa de nulidade. A Administração pode, diante do risco, adotar medidas contratuais (como a alteração unilateral), rescindir o contrato por interesse público ou firmar contrato emergencial (art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021). A nulidade depende de vício na formação ou execução, não de mera possibilidade de prejuízo.
Conclusão
Portanto, estão corretos apenas os itens I e II, correspondendo à alternativa A.