Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — UNIVALI 2024
- Código
- qg373484
- Banca
- UNIVALI
- Órgão
- Prefeitura de Luiz Alves - SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Interno
- AObrigatoriedade.
- BPrestação.
- CTemporalidade.
- DObjeto.
GabaritoD — Objeto.
Gabarito: letra D. A classificação dos serviços públicos pelo objeto (ou natureza da atividade) é a que os divide em administrativos, comerciais, industriais e sociais, conforme a doutrina administrativa. As demais alternativas referem-se a outros critérios (obrigatoriedade, prestação, temporalidade), que não abrangem essas quatro categorias.
A classificação por obrigatoriedade distingue serviços compulsórios (impostos pelo Estado) de facultativos. Não se relaciona com a divisão em administrativos, comerciais, industriais ou sociais.
A classificação por prestação refere-se à forma como o serviço é prestado: direta (pelo Estado) ou indireta (por delegação). Não corresponde às categorias listadas.
A classificação por temporalidade separa serviços permanentes de temporários. Não abrange a divisão por objeto.
A classificação por objeto (ou natureza) é a que agrupa os serviços públicos conforme a atividade desempenhada: administrativos (atendem necessidades internas da Administração), comerciais (exploração econômica), industriais (produção de bens) e sociais (saúde, educação, previdência, etc.). Essa é a classificação doutrinária clássica.
Na prova, lembre-se de que a classificação por objeto é a que responde à pergunta "qual a natureza da atividade?" – administrativa, econômica (comercial/industrial) ou social. As outras alternativas são critérios distintos: obrigatoriedade (compulsório vs. facultativo), prestação (direta vs. indireta) e temporalidade (permanente vs. temporário).
Gabarito: letra D
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