Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — UNIVALI 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qg373573
Banca
UNIVALI
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Um contrato tem vários componentes. Analise entre Verdadeiro (V) ou Falso (F) os itens abaixo, qual corresponde a elementos primordiais de um contrato.(__)Objeto do negócio(__)Obrigações das partes(__)Preço convencionado(__)Cláusula penalAssinale a alternativa CORRETA, de cima para baixo.
AV, V, V, F.
BF, F, V, V.
CV, V,V, V.
DV, V, F, F.
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GabaritoA — V, V, V, F.
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Elementos primordiais do contrato administrativo
Gabarito: alternativa A (V, V, V, F). Em contratos administrativos (e nos contratos em geral), os elementos essenciais ou primordiais são aqueles sem os quais o contrato não se forma: objeto, obrigações das partes e preço. A cláusula penal é acessória, não integrante do núcleo essencial.
A banca testa a distinção entre cláusulas essenciais e acessórias. Vejamos cada item:
Item
V/F
Justificativa
Objeto do negócio
V
Elemento essencial: sem objeto lícito, possível e determinado o contrato é nulo.
Obrigações das partes
V
Constituem o vínculo contratual; sem obrigações não há contrato.
Preço convencionado
V
Nos contratos onerosos (regra nos administrativos), o preço é elemento essencial.
Cláusula penal
F
Cláusula acessória, destinada a garantir o cumprimento, mas não indispensável à existência do contrato.
Análise das alternativas
Alternativa A (V, V, V, F): ✅ Correta → conforme explicado, os três primeiros são essenciais; a cláusula penal não. ⟵ GABARITO
Alternativa B (F, F, V, V): ❌ Incorreta → objeto e obrigações são essenciais (deveriam ser V); cláusula penal não é essencial (deveria ser F).
Alternativa C (V, V, V, V): ❌ Incorreta → afirma que cláusula penal é primordial, o que é falso.
Alternativa D (V, V, F, F): ❌ Incorreta → o preço é essencial em contratos onerosos, logo deveria ser V.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, lembre-se: os "elementos primordiais" de um contrato são o mínimo necessário para sua existência (objeto, partes capazes, forma, e, se oneroso, preço). Cláusulas como penal, de garantia, de rescisão são acessórias – podem faltar sem descaracterizar o contrato.