Organização Administrativa no Direito Administrativo
Gabarito: D — apenas o item II está correto segundo a banca. A afirmação II aponta corretamente que a Administração Indireta inclui empresas públicas e que elas são criadas para atuar em atividades econômicas (embora também possam prestar serviços públicos). Os itens I e III contêm erros conceituais graves.
Item I — ❌ Incorreto
A sociedade de economia mista não é entidade da Administração Direta. Ela integra a Administração Indireta, possui personalidade jurídica de direito privado e pode explorar atividade econômica ou prestar serviços públicos, conforme o caso. O erro está em classificá-la como Direta.
Item II — ✅ Correto (segundo o gabarito)
Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado que compõem a Administração Indireta, criadas por lei específica para exploração de atividade econômica (ou, excepcionalmente, prestação de serviços públicos). A banca considerou correta esta afirmação. Tecnicamente, o trecho "podem ter capital privado" é controverso: a doutrina e a Lei 13.303/2016 exigem capital exclusivamente público para empresas públicas. Contudo, o gabarito oficial adota o entendimento de que o item está correto.
Item III — ❌ Incorreto
As autarquias são entidades da Administração Indireta, com personalidade jurídica própria (direito público), patrimônio e receita próprios. Exercem funções típicas da Administração Pública. A afirmação nega essa personalidade, o que é falso.
Conclusão: A banca acolheu o item II como o único correto. Na prova, é importante lembrar que, em questões de concurso, o gabarito deve ser respeitado, mesmo que haja divergência pontual com a literalidade da lei.
Gabarito: D