Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — UNIVALI 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qg373585
Banca
UNIVALI
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Os contratos estabelecidos com a Administração Pública possuem especificidades. Um dos componentes corresponde às denominadas cláusulas exorbitantes. Assinale a alternativa correspondente a um exemplo de cláusula exorbitante.
AEscopo do contrato.
BObrigações das partes.
CPrazos diretivos.
DAplicação de sanções administrativas.
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GabaritoD — Aplicação de sanções administrativas.
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Cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos
Gabarito: letra D. A aplicação de sanções administrativas é exemplo clássico de cláusula exorbitante, pois confere à Administração o poder punitivo unilateral sobre o contratado, prerrogativa típica da supremacia do interesse público (art. 104, IV, da Lei nº 14.133/2021). As demais alternativas referem-se a cláusulas necessárias ou comuns, sem caráter exorbitante.
Cláusulas exorbitantes são aquelas que colocam a Administração em posição de verticalidade perante o contratado, permitindo-lhe, por exemplo, modificar unilateralmente o contrato, rescindi-lo, fiscalizar, ocupar bens, aplicar sanções e exigir garantias. Elas não se confundem com as cláusulas necessárias, que todo contrato deve conter (art. 92 da Lei nº 14.133/2021), mas que não conferem prerrogativas especiais.
Alternativa
Descrição
Classificação
Fundamento Legal
Caráter Exorbitante?
A
Escopo do contrato (objeto)
Cláusula necessária
Art. 92, I, Lei 14.133/2021
❌ Não
B
Obrigações das partes
Cláusula comum/necessária
Art. 92, Lei 14.133/2021
❌ Não
C
Prazos diretivos (prazos de execução)
Cláusula necessária
Art. 92, VII, Lei 14.133/2021
❌ Não
D
Aplicação de sanções administrativas
Cláusula exorbitante
Art. 104, IV, Lei 14.133/2021
✅ Sim (Gabarito)
Cláusulas exorbitantes
1Prerrogativas da Administração
Modificar unilateralmente
Rescindir unilateralmente
Fiscalizar
Ocupar bens
Aplicar sanções
Exigir garantias
2Não se confundem com
Cláusulas necessárias (art. 92)
Escopo/objeto
Obrigações das partes
Prazos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O escopo do contrato (objeto) é cláusula necessária prevista no art. 92, I, da Lei nº 14.133/2021. Define o que será executado, sem qualquer prerrogativa de supremacia para a Administração. Não é exorbitante.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As obrigações das partes são cláusulas comuns a todo contrato, descrevendo deveres recíprocos. Não há verticalidade; são cláusulas de equilíbrio, não exorbitantes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Prazos diretivos" (provavelmente prazos de execução) são cláusulas necessárias, listadas no art. 92, VII, da Lei nº 14.133/2021. Não representam prerrogativa especial da Administração, sendo apenas marcos temporais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A aplicação de sanções administrativas é cláusula exorbitante por excelência, conforme o art. 104, IV, da Lei nº 14.133/2021:
Art. 104Lei-14133
Art. 104 — O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:
IV — aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Isso significa que a Administração pode, unilateralmente, impor penalidades (multa, advertência, suspensão, declaração de inidoneidade) ao contratado que descumprir o ajuste, sem depender de prévia autorização judicial – poder que não existe nos contratos privados. Essa verticalidade é a marca das cláusulas exorbitantes.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar cláusulas necessárias de exorbitantes, lembre-se: as necessárias são obrigatórias em todo contrato (objeto, prazos, preço, etc.); as exorbitantes concedem à Administração poderes especiais (alterar, rescindir, sancionar). A banca costuma misturar os dois grupos – foque no que dá "poder de império" à Administração.