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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — UNIVALI 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qg373585
Banca
UNIVALI
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Os contratos estabelecidos com a Administração Pública possuem especificidades. Um dos componentes corresponde às denominadas cláusulas exorbitantes. Assinale a alternativa correspondente a um exemplo de cláusula exorbitante.
  1. AEscopo do contrato.
  2. BObrigações das partes.
  3. CPrazos diretivos.
  4. DAplicação de sanções administrativas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Aplicação de sanções administrativas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos

Gabarito: letra D. A aplicação de sanções administrativas é exemplo clássico de cláusula exorbitante, pois confere à Administração o poder punitivo unilateral sobre o contratado, prerrogativa típica da supremacia do interesse público (art. 104, IV, da Lei nº 14.133/2021). As demais alternativas referem-se a cláusulas necessárias ou comuns, sem caráter exorbitante.

Cláusulas exorbitantes são aquelas que colocam a Administração em posição de verticalidade perante o contratado, permitindo-lhe, por exemplo, modificar unilateralmente o contrato, rescindi-lo, fiscalizar, ocupar bens, aplicar sanções e exigir garantias. Elas não se confundem com as cláusulas necessárias, que todo contrato deve conter (art. 92 da Lei nº 14.133/2021), mas que não conferem prerrogativas especiais.

Alternativa

Descrição

Classificação

Fundamento Legal

Caráter Exorbitante?

A

Escopo do contrato (objeto)

Cláusula necessária

Art. 92, I, Lei 14.133/2021

❌ Não

B

Obrigações das partes

Cláusula comum/necessária

Art. 92, Lei 14.133/2021

❌ Não

C

Prazos diretivos (prazos de execução)

Cláusula necessária

Art. 92, VII, Lei 14.133/2021

❌ Não

D

Aplicação de sanções administrativas

Cláusula exorbitante

Art. 104, IV, Lei 14.133/2021

✅ Sim (Gabarito)

Cláusulas exorbitantes
  • 1Prerrogativas da Administração
    • Modificar unilateralmente
    • Rescindir unilateralmente
    • Fiscalizar
    • Ocupar bens
    • Aplicar sanções
    • Exigir garantias
  • 2Não se confundem com
    • Cláusulas necessárias (art. 92)
      • Escopo/objeto
      • Obrigações das partes
      • Prazos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O escopo do contrato (objeto) é cláusula necessária prevista no art. 92, I, da Lei nº 14.133/2021. Define o que será executado, sem qualquer prerrogativa de supremacia para a Administração. Não é exorbitante.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As obrigações das partes são cláusulas comuns a todo contrato, descrevendo deveres recíprocos. Não há verticalidade; são cláusulas de equilíbrio, não exorbitantes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Prazos diretivos" (provavelmente prazos de execução) são cláusulas necessárias, listadas no art. 92, VII, da Lei nº 14.133/2021. Não representam prerrogativa especial da Administração, sendo apenas marcos temporais.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A aplicação de sanções administrativas é cláusula exorbitante por excelência, conforme o art. 104, IV, da Lei nº 14.133/2021:

Art. 104Lei-14133

Art. 104 — O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:

IV — aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

Isso significa que a Administração pode, unilateralmente, impor penalidades (multa, advertência, suspensão, declaração de inidoneidade) ao contratado que descumprir o ajuste, sem depender de prévia autorização judicial – poder que não existe nos contratos privados. Essa verticalidade é a marca das cláusulas exorbitantes.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar cláusulas necessárias de exorbitantes, lembre-se: as necessárias são obrigatórias em todo contrato (objeto, prazos, preço, etc.); as exorbitantes concedem à Administração poderes especiais (alterar, rescindir, sancionar). A banca costuma misturar os dois grupos – foque no que dá "poder de império" à Administração.

Gabarito: letra D.

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