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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — UNIVALI 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg373586
Banca
UNIVALI
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Constituição estabelece, conforme hipóteses especificadas na legislação, que o procedimento prévio à celebração dos contratos nem sempre se dará por licitação. Analise entre Verdadeiro (V) ou Falso (F), entre itens abaixo, qual corresponde a caso de inexigibilidade de licitação.(__)Contratação de empresa sólida no mercado com atuação há mais de 20 anos comprovada.(__)Contratação de serviços técnicos especializados de natureza intelectual.(__)Aquisição ou locação de imóvel com características de instalações e de localização que tornem necessária sua escolha.(__)Contratação direta de produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.Assinale a alternativa CORRETA, de cima para baixo:
  1. AF, F, V, V.
  2. BV, F, V, V.
  3. CF, V, V, V.
  4. DV, V, F, F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — F, V, V, V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inexigibilidade de licitação na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: alternativa C (sequência F, V, V, V). A inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, conforme o art. 74 da Lei nº 14.133/2021. Os itens 2, 3 e 4 descrevem hipóteses legais de inexigibilidade; o item 1 não se enquadra em nenhuma delas.

Análise dos itens

Item 1 — ❌ Falso

"Contratação de empresa sólida no mercado com atuação há mais de 20 anos comprovada." A mera solidez ou tempo de mercado não caracteriza inviabilidade de competição. A inexigibilidade exige situações específicas como fornecedor exclusivo, notória especialização, ou aquisição de imóvel com características determinadas. Este item é um distrator comum.

Item 2 — ✅ Verdadeiro

"Contratação de serviços técnicos especializados de natureza intelectual." O art. 74, III, da Lei 14.133/2021 prevê a inexigibilidade para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização. Embora o item omita a expressão "notória especialização", a banca considera que a natureza intelectual por si só já remete à hipótese legal (desde que presente a notória especialização). Portanto, é verdadeiro.

Item 3 — ✅ Verdadeiro

"Aquisição ou locação de imóvel com características de instalações e de localização que tornem necessária sua escolha." Essa é uma hipótese expressa de inexigibilidade prevista no art. 74, V, da Lei 14.133/2021. A inviabilidade de competição decorre da singularidade do imóvel.

Item 4 — ✅ Verdadeiro

"Contratação direta de produtor, empresa ou representante comercial exclusivo." O art. 74, I, da Lei 14.133/2021 considera inexigível a contratação de fornecedor exclusivo, o que abrange produtor, empresa ou representante comercial com exclusividade. Portanto, verdadeiro.

Conclusão

A sequência correta é F, V, V, V, correspondente à alternativa C.

Item

Descrição

Hipótese legal de inexigibilidade (art. 74 Lei 14.133/2021)

V/F

1

Contratação de empresa sólida no mercado com atuação há mais de 20 anos comprovada

Não se enquadra em nenhuma hipótese (mera solidez ou tempo não caracteriza inviabilidade de competição)

F

2

Contratação de serviços técnicos especializados de natureza intelectual

Art. 74, III – serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com notória especialização

V

3

Aquisição ou locação de imóvel com características de instalações e de localização que tornem necessária sua escolha

Art. 74, V – aquisição ou locação de imóvel cujas características tornem necessária sua escolha

V

4

Contratação direta de produtor, empresa ou representante comercial exclusivo

Art. 74, I – fornecedor exclusivo (produtor, empresa ou representante comercial com exclusividade)

V

1Fornecedor exclusivo (I)
Produtor, empresa ou representante
2Serviço técnico especializado (III)
Natureza intelectual
Notória especialização
3Aquisição/locação de imóvel (V)
Características necessárias
4Empresa sólida (20+ anos)
Não é hipótese legal
Inexigibilidade (art. 74)
LEVELsoulevel.com.br
Inexigibilidade (art. 74): Fornecedor exclusivo (I) (Produtor, empresa ou representante); Serviço técnico especializado (III) (Natureza intelectual, Notória especialização); Aquisição/locação de imóvel (V) (Características necessárias); Empresa sólida (20+ anos) (Não é hipótese legal)
MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra C

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